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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SUPORTE PARA LÂMINA DE BARBEAR OU DEPILAR

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SUPORTE PARA LÂMINA DE BARBEAR OU DEPILAR de THE GILLETTE COMPANY LLC — classe Locarno 28-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SUPORTE PARA LÂMINA DE BARBEAR OU DEPILAR de THE GILLETTE COMPANY LLC — classe Locarno 28-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020004706

Depósito

06/10/2020

Publicação

27/07/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito06/10/20
  2. Exame20/10/20
  3. Registro27/07/21
  4. Em vigor06/10/30

Registro concedido em 27/07/2021 e em vigor até 06/10/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/10/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

THE GILLETTE COMPANY LLC

00000017496332

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

B. W. (pessoa física)

US

C. R. (pessoa física)

US

O. G. (pessoa física)

DE

R. M. (pessoa física)

CA

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

30/09/2025

RPI 2856

Concessão do registro

#39

27/07/2021

RPI 2638

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

20/07/2021

RPI 2637

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: a área rebaixada foi alterada em seu contorno, sua profundidade, além de ter sido acrescentado um pequeno elemento no seu interior (nas figuras 1.4 e 1.5 esta diferença é ostensivamente marcada); na figura 1.7 havia três círculos (o de contorno eterno e mais dois, bem próximos), agora o círculo mais interno está com diâmetro menor. Reapresente as figuras corrigidas, representando corretamente todos os relevos do objeto, que deve ser idêntico ao do depósito.

11/05/2021

RPI 2627

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

13/04/2021

RPI 2623

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O item 5.5.3 do Manual trata de linhas de construção, não de hachuras. Neste item temos que: a existência de linhas de construção DESNECESSÁRIAS motivará a publicação de exigência. As linhas apresentadas na prioridade são hachuras e não representam com clareza a volumetria do objeto. No item 5.5.1 do Manual temos que: os desenhos ou fotografias deverão apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos QUE COMPROMETAM a visualização da configuração em tela. Ou seja, hachuras não são terminantemente proibidas: o examinador avalia, caso a caso, se interferem na visualização do objeto de maneira positiva ou negativa (não pode haver dúvida se é uma hachura, padrão aplicado à superfície, demonstração de tipo de material, etc.), já que não há uma convenção para uso de hachuras como há no USPTO, por exemplo. As figuras não estão correspondentes entre si: o objeto tem um ressalto na parte superior que não está representado nas figuras 1.1 e 1.6; nestas duas figuras o objeto parece ser plano na parte superior. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. No caso de formas orgânicas uma das possibilidades mais eficientes é apresentar imagens renderizadas. Caso queira apresentar em linhas, faça de maneira que o objeto seja plenamente representado, permitindo sua reprodução através das figuras, conforme determinado pelo parágrafo único art. 104 da LPI.

02/02/2021

RPI 2613

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200126389 UF: WB Data: 06/10/2020 Hora: 18:03)

12/01/2021

RPI 2610

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: o objeto tem um ressalto na parte superior que não está representado nas figuras 1.1 e 1.6; nestas duas figuras o objeto parece ser plano na parte superior. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.

27/10/2020

RPI 2599

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200126389 UF: WB Data: 06/10/2020 Hora: 18:03)

20/10/2020

RPI 2598

Proteção de design industrial

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