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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM COPO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM COPO — classe Locarno 07-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM COPO — classe Locarno 07-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020004690

Depósito

05/10/2020

Publicação

26/01/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito05/10/20
  2. Exame20/10/20
  3. Registro26/01/21
  4. Em vigor05/10/30

Registro concedido em 26/01/2021 e em vigor até 05/10/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/10/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

C. G. (pessoa física)

RJ, BR

Autores

C. G. (pessoa física)

RJ, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

26/01/2021

RPI 2612

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200125949 UF: WB Data: 05/10/2020 Hora: 19:11)

12/01/2021

RPI 2610

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 4.2.3 do Manual, em se tratando de desenhos industriais tridimensionais, o título deve ser iniciado pela expressão: configuração aplicada a /em. Além disso, o título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em copo. [2] Com fulcro no item 5.7 do Manual, a classificação do pedido foi alterada de ofício para 07-01 - porcelana, vidraria, louças e artigos de natureza similar, a fim de se adequar aos objetos requeridos. [3] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [4] Mantenha no pedido original o objeto da figura 1.1 a 1.7. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [5] Apresente em um 1º pedido dividido os objetos das figuras 2.1 a 2.7 e 5.1 a 5.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [6] Apresente em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 3.1 a 3.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [7] Apresente em um 3º pedido dividido o objeto das figuras 4.1 a 4.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.

27/10/2020

RPI 2599

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200125949 UF: WB Data: 05/10/2020 Hora: 19:11)

20/10/2020

RPI 2598

Proteção de design industrial

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