Petição deferida
#270
29/10/2024
RPI 2808
Dados do pedido
Número
302020004605Depósito
Publicação
Registro concedido em 27/06/2023 e em vigor até 01/10/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/10/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ALMO VRIELINK - ME
26650771000118
RS, BR
Autores
A. V. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
29/10/2024
RPI 2808
#907
21/05/2024
RPI 2785
#39
27/06/2023
RPI 2738
#34.2
20/06/2023
RPI 2737
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:(1) No cumprimento da exigência, a representação do cilindro (canudo) não está correta nas diversas vistas. Apresentar novas figuras com correção. Visando manter a mesma configuração do depósito, com as devidas correções, sugerimos que o requerente use como referência as figuras do documento do depósito do pedido, fazendo as seguintes adequações: diminuir a espessura das linhas; retirar a indicação de eixo da Figura 1.2; manter a apresentação de todas as vistas necessárias (ao menos uma perspectiva, vista frontal, vista posterior, vista lateral esquerda, vista lateral direita, vista superior e vista inferior). (2) O relatório descritivo da atual apresentação não descreve corretamente as figuras apresentadas. Adequar relatório descritivo ao novo conjunto de figuras.
11/04/2023
RPI 2727
#34.2
16/08/2022
RPI 2693
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:(1) O conjunto de figuras apresentados no cumprimento da exigência permaneceu o mesmo do cumprimento anterior. Para atender ao disposto no item 5.5 do manual, o objeto deve ser representado por meio de ao menos uma vista em perspectiva e todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, lateral esquerda, lateral direita, superior e inferior), para a plena compreensão de sua configuração. Assim sendo, conforme solicitado em exigência anterior, apresentar novo conjunto de figuras que inclua a vista posterior do objeto. Apresentar novo relatório descritivo com a inclusão da vista posterior.(2) Conforme enunciado na exigência anterior, a comparação entre as entre as vistas superior e inferior e a vista em perspectiva parece revelar inconsistências entre os desenhos, pois os apliques em formato de notas musicais revelados na vista em perspectiva parecem estar representados em maior dimensão nas vistas superior e inferior. Revisar todo o conjunto de figuras, fazendo todas as correções necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual ou prestar esclarecimentos, demonstrando de forma visual que os desenhos das diversas vistas estão correspondentes.
31/05/2022
RPI 2682
#34.2
26/04/2022
RPI 2677
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:(1) Em cumprimento ao item 3.8.1 do manual, o relatório deve apresentar a lista dos desenhos, relacionando corretamente a numeração das figuras e as vistas representadas. No cumprimento da exigência, a Fig. 1.3 não corresponde à vista posterior, mas sim à vista inferior do objeto. Apresentar novo conjunto de figuras, incluindo a vista posterior do objeto. Apresentar novo relatório descritivo com a inclusão da vista posterior e a correção da descrição das figuras. (2) A comparação entre as entre as vistas superior e inferior e a vista em perspectiva parece revelar inconsistências entre os desenhos, pois os apliques em formato de notas musicais revelados na vista em perspectiva parecem estar representados em maior dimensão nas vistas superior e inferior. Revisar todo o conjunto de figuras, fazendo todas as correções necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. (3) Conforme indicado na exigência anterior, no relatório descritivo, a descrição das figuras deve ser conforme mostrada no modelo disponível no manual (por exemplo: figura 1.1 - Perspectiva; Figura 1.2 - Vista superior, etc.). Nenhum texto que não esteja previsto nos modelos é permitido. Assim sendo, retirar o trecho ?apresenta a vista em? nas descrições das figuras. O novo relatório deve ser estritamente conforme modelo na seção ?Modelos? no Manual, observando o contido no item 3.8.1.
15/02/2022
RPI 2667
#34.2
04/01/2022
RPI 2661
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) Apesar de observarmos adequação da espessura das linhas no desenho do objeto, comparando a configuração do objeto apresentada no cumprimento de exigência com a configuração do objeto revelada no depósito do pedido, verifica-se que houve alteração de matéria, pois visualiza-se no cumprimento elemento em espiral que não está representado no objeto do depósito. Apresentar novo conjunto de figuras no qual o objeto deve ter a mesma configuração do objeto revelado no momento do depósito, mantendo a espessura de linha que foi apresentada no último cumprimento de exigência. (2) No relatório descritivo, a legenda das figuras deve ser conforme mostrada no modelo (por exemplo: figura 1.1 - Perspectiva; Figura 1.2 - Vista superior, etc.). Nenhum texto que não esteja previsto nos modelos é permitido.
26/10/2021
RPI 2651
#34.2
24/08/2021
RPI 2642
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) A exigência anterior solicitava que fosse melhorada a qualidade de representação do objeto, para favorecer a compreensão dos elementos sobrepostos. No cumprimento, o requerente continuou com o mesmo tipo de representação do objeto, e suprimiu os elementos em questão. Contudo, a supressão de qualquer elemento do objeto depositado não é permitida, por configurar alteração de matéria. Assim sendo, apresentar novo conjunto de figuras com representação adequada, que permita a visualização de todos os detalhes do objeto, tendo como base a configuração do objeto no momento do depósito.
15/06/2021
RPI 2632
#34.2
08/06/2021
RPI 2631
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) O tipo de representação escolhida, que utiliza linhas grossas, não favorece a compreensão dos detalhes do objeto. Nas figs. 1.1, 1.3 e 1.5, não é possível compreender a configuração dos elementos sobrepostos. Apresentar novo conjunto de figuras com correção. Sugerimos a utilização de linhas mais finas na representação.
30/03/2021
RPI 2621
#34.2
23/03/2021
RPI 2620
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104. Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente. O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
12/01/2021
RPI 2610
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) O título no formulário aparece como "Padrão ornamental aplicado a/em BOMBA PARA CHIMARRÃO". Como trata-se de um objeto tridimensional, modificar título para "Configuração aplicada em bomba para chimarrão". (2) A figura 1.3 corresponde a um detalhe ampliado do objeto. Caso haja interesse em manter no pedido detalhe ampliado que represente aspectos ornamentais do objeto é necessário que além de todas as vistas do pedido regular, sem marcações, seja incluída outra folha em que apareça a figura com a demarcação do detalhe no objeto. A ampliação pode estar na mesma folha da figura com demarcação do detalhe ou em folha separada. O detalhe deve ser representado por linhas contínuas e uniformes, sendo somente a moldura em linhas tracejadas. Essas figuras, compostas pela representação do objeto com a demarcação e o detalhe ampliado receberão numeração própria e sequencial às demais figuras, devidamente identificadas como tal na legenda (ex: Figura 1.8 - Detalhe Ampliado).(3) O desenho que aparece na vista frontal parece não corresponder à vista que mostra o detalhe ampliado. Apresentar novo conjunto de figuras, em que haja correspondência entre a representação do objeto nas diversas vistas. Sugerimos a escolha de tipo de representação usando linha mais fina. As figuras não devem conter marcação de eixos, como ocorre na atual Figura 1.2.(4) Adequar relatório descritivo.
20/10/2020
RPI 2598
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200124030 UF: WB Data: 01/10/2020 Hora: 15:18)
13/10/2020
RPI 2597
Proteção de design industrial
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