Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
27/07/2021
RPI 2638
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302020004584Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
RJ, BR
Autores
A. C. (pessoa física)
RJ, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
27/07/2021
RPI 2638
#34.2
20/07/2021
RPI 2637
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Foram apresentadas as seguintes figuras: figuras 1.1 e 1.2 - perspectivas; figura 1.3 - vista superior; figura 1.4, idêntica à figura 1.5 - vista lateral esquerda; figura 1.6 - vista lateral direita; figura 1.7 - vista inferior. As figuras não estão correspondentes entre si: a figura 1.4, que deveria ser a vista frontal, está idêntica à figura 1.5. Em atenção ao item 5.5 do Manual, reapresente o conjunto de figuras corrigindo a figura 1.4. Reapresente as figuras sem os eixos x e y, em atenção aos itens 4.2.11 e 5.5.2 do Manual. Conforme item 5.11.2 do Manual, pedidos que não cumprirem satisfatoriamente a exigência técnica para adequação ou complementação das figuras estão sujeitos a indeferimento. [2] Numere corretamente as figuras de acordo com os itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual: figura 1.1, figura 1.2, etc. Na atual apresentação a figura 1.6 foi nomeada FIH. 1.6 e a figura 1.7 foi nomeada como Fig. 1/7. [3] Foi alterada a ordem de apresentação das figuras, mas o relatório descritivo não foi ajustado de acordo com esta nova ordem. Também não foi incluída a declaração solicitada na exigência anterior no relatório e na reivindicação. Ao omitir a vista posterior, a apresentação de relatório descritivo e reivindicação é obrigatória neste pedido e estes documentos devem seguir os modelos da seção Modelos do Manual. Na reivindicação acrescente, no final, a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2a do Manual, por exemplo: A vista posterior foi omitida por ser espelhada à figura 1.4 - vista frontal. No relatório descritivo adeque a legenda das figuras conforme a ordem das figuras apresentadas e coloque, no final, a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2a do Manual, por exemplo: A vista posterior foi omitida por ser espelhada à figura 1.4 - vista frontal.
11/05/2021
RPI 2627
#34.2
13/04/2021
RPI 2623
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Foram apresentadas exatamente as mesmas figuras do depósito, alterando-se apenas a ordem de apresentação. Reapresente as figuras sem os eixos x e y, em atenção aos itens 4.2.11 e 5.5.2 do Manual. Conforme item 5.11.2 do Manual, pedidos que não cumprirem satisfatoriamente a exigência técnica para adequação ou complementação das figuras estão sujeitos a indeferimento. [2] O relatório descritivo continua em desacordo com o modelo do Manual e não foi apresentada nova reivindicação. Por ter sido omitida a vista oposta à figura 1.3 (que deve ser renomeada como VISTA FRONTAL, não vista em perfil), espelhada dela, a apresentação de relatório descritivo e reivindicação é obrigatória e estes documentos devem seguir os modelos da seção Modelos do Manual. Na reivindicação acrescente, no final, a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2a do Manual, por exemplo: A vista posterior foi omitida por ser espelhada à figura 1.3 - vista frontal. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras, listando corretamente as vistas; acrescente, no final, a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2a do Manual, por exemplo: A vista posterior foi omitida por ser espelhada à figura 1.3 - vista frontal.
26/01/2021
RPI 2612
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200123392 UF: WB Data: 30/09/2020 Hora: 15:49)
19/01/2021
RPI 2611
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Por ter sido omitida a vista oposta à figura 1.4 (que deve ser renomeada como vista frontal), espelhada dela, a apresentação de relatório descritivo e reivindicação é obrigatória e estes documentos devem seguir os modelos da seção Modelos do Manual. Na reivindicação coloque, no final, a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2a do Manual, por exemplo: A vista posterior foi omitida por ser espelhada à figura 1.4 - vista frontal. No relatório descritivo corrija a legenda da figura 1.4 - vista frontal e coloque, no final, a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2a do Manual, por exemplo: A vista posterior foi omitida por ser espelhada à figura 1.4 - vista frontal. [2] Reapresente as figuras sem os eixos x e y, em atenção aos itens 4.2.11 e 5.5.2 do Manual. [3] Com fulcro no item 5.7 do Manual, a classificação do pedido foi alterada de ofício para 11-01 - joias, a fim de se adequar ao objeto requerido. Caso julgue que a classe 10-01 (relógios e despertadores) ou a classe 14-02 (equipamentos de processamento de dados e aparelhos e dispositivos periféricos) é mais apropriada, apresente esclarecimentos.
10/11/2020
RPI 2601
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200123392 UF: WB Data: 30/09/2020 Hora: 15:49)
03/11/2020
RPI 2600
#30
A numeração das figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com numeração corrigidaOs desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...)CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
20/10/2020
RPI 2598
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.