Concessão do registro
#39
20/07/2021
RPI 2637
Dados do pedido
Número
302020004547Depósito
Publicação
Registro concedido em 20/07/2021 e em vigor até 29/09/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/09/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
K2 AMBIENTES CORPORATIVOS COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP
24542373000152
SP, BR
Autores
C. N. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
20/07/2021
RPI 2637
#34.2
06/07/2021
RPI 2635
#34
A exigência anteriormente formulada não foi cumprida satisfatoriamente. Portanto, solicita-se: [1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: os detalhes quadrados na parte superior do objeto, mostrados na perspectiva, ainda encontram-se desalinhados com relação à sua base, ao contrário do apresentado nas demais vistas. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. [2]- Atentar para o fato de que, de acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma ?determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais?, ao contrário do que demonstram as fotos apresentadas do objeto reivindicado.
27/04/2021
RPI 2625
#34.2
06/04/2021
RPI 2622
#34
[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: os detalhes quadrados na parte superior do objeto, mostrados na perspectiva, ainda encontram-se desalinhados com relação à sua base, ao contrário do apresentado nas demais vistas. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. [2]- Atentar para o fato de que, de acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma ?determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais?, ao contrário do que demonstram as fotos apresentadas do objeto reivindicado.
26/01/2021
RPI 2612
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200122550 UF: WB Data: 29/09/2020 Hora: 11:28)
12/01/2021
RPI 2610
#34
[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: as vistas laterais foram representadas de forma idêntica às vistas frontal e posterior; como se pode perceber pela perspectiva e pela vista superior, nas vistas laterias, o posicionamento das arestas e dos lados dos polígonos superior e inferior são distintos. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. [2]- De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma ?determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais?. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos caracterizam esses aspectos. Sugerimos que sejam apresentadas imagens demonstrando como o objeto do pedido é usado no produto final e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a esta forma, independentemente do resultado técnico e funcional que se atingiria. O fato de existirem formatos diferentes pode significar, em muitos casos, que este formato é necessário para que outro objeto funcione ou para se encaixar em outro objeto específico, ou seja, não afasta a possibilidade de a forma ser determinada essencialmente por questões técnicas ou funcionais. O fundamental é demonstrar quais elementos da forma do objeto permitem liberdade de escolha na criação para lhe conferir certo grau de ornamentalidade. As explicações podem ser através de argumentações textuais, podendo incluir figuras que demonstrem como o objeto é usado, acoplado, encaixado, etc.
20/10/2020
RPI 2598
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200122550 UF: WB Data: 29/09/2020 Hora: 11:28)
13/10/2020
RPI 2597
Proteção de design industrial
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