Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2627, de 11/05/2021.
27/07/2021
RPI 2638
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302020004515Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. G. (pessoa física)
PR, BR
Autores
T. G. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2627, de 11/05/2021.
27/07/2021
RPI 2638
#34.2
20/07/2021
RPI 2637
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Foi dito na exigência anterior que a reivindicação estaria correta se fossem apresentadas todas as vistas do objeto, mas o requerente optou por não apresentar. Por ter sido omitida a vista oposta à figura 1.1, espelhada dela, a apresentação de relatório descritivo e reivindicação é obrigatória e estes documentos devem seguir os modelos da seção Modelos do Manual. O relatório descritivo foi corrigido, mas a reivindicação permanece errada: faltou colocar no final do documento a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2a do Manual, a mesma que foi colocada no relatório: A vista posterior foi omitida por ser simétrica à figura 1.1 - vista frontal. Reapresente o documento corrigido.
11/05/2021
RPI 2627
#34.2
06/04/2021
RPI 2622
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria. Portanto, as figuras da petição 870210000050, de 02/01/2021, serão desconsideradas, mas o relatório e a reivindicação apresentados serão considerados. Serão consideradas as figuras da petição 870200128336, de 09/10/2020. [2] Por ter sido omitida a vista oposta à figura 1.1, espelhada dela, a apresentação de relatório descritivo e reivindicação é obrigatória e estes documentos devem seguir os modelos da seção Modelos do Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título (informe o novo título completo) e da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); por último, a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2a do Manual, por exemplo: A vista posterior foi omitida por ser simétrica à figura 1.1 - vista frontal. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título (informe o novo título completo) e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); não altere a frase padrão, não informe o título nela; na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - vista frontal, figura 1.2 - vista superior, figura 1.3 - vista lateral esquerda; figura 1.4 - vista lateral direita; figura 1.5 - vista inferior; figura 1.6 - perspectiva); por último, a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2a do Manual, por exemplo: A vista posterior foi omitida por ser simétrica à figura 1.1 - vista frontal. Não escreva DECLARAÇÃO REFERENTE À OMISSÃO DE VISTAS. Retire a declaração de que as vistas do padrão ornamental foram omitidas, pois esta declaração só se aplica a pedidos de padrões ornamentais (objetos bidimensionais). [3] Opcionalmente ao item [2] desta exigência o requerente pode apresentar a vista faltante (vista posterior), então a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação deixa de ser obrigatória. Caso escolha apresentar estes documentos, corrija a legenda da figura oposta à figura 1.1, que deve se chamar vista posterior. Apresentando todas as figuras, a reivindicação apresentada na petição de está correta. Ao ser apresentado o conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dele, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.
26/01/2021
RPI 2612
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200121384 UF: WB Data: 27/09/2020 Hora: 18:33)
12/01/2021
RPI 2610
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 4.2.3 do Manual, em se tratando de desenhos industriais tridimensionais, o título deve ser iniciado pela expressão: configuração aplicada a /em. Além disso, o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para configuração aplicada em trilho para painel solar. Preencha corretamente o título no formulário da petição de cumprimento de exigência (GRU 105, com o respectivo comprovante de pagamento). [2] A figura 1.6 não é meramente ilustrativa nos termos do item 5.5.4 do Manual, posto que não revela elementos meramente ilustrativos que não façam parte da reivindicação do pedido. Sua legenda deve indicar que é uma perspectiva. [3] Por ter sido omitida a vista oposta à figura 1.1, espelhada dela, a apresentação de relatório descritivo e reivindicação é obrigatória e estes documentos devem seguir os modelos da seção Modelos do Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título (informe o novo título completo) e da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); por último, a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2a do Manual, por exemplo: A vista posterior foi omitida por ser simétrica à figura 1.1 - vista frontal. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título (informe o novo título completo) e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); não altere a frase padrão, não informe o título nela; na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (figura 1.1 - vista frontal, figura 1.2 - vista inferior, figura 1.3 - vista lateral esquerda; figura 1.4 - vista lateral direita; figura 1.5 - vista superior; figura 1.6 - perspectiva); por último, a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2a do Manual, por exemplo: A vista posterior foi omitida por ser simétrica à figura 1.1 - vista frontal. Não escreva DECLARAÇÃO REFERENTE À OMISSÃO DE VISTAS. Retire a declaração de que as vistas do padrão ornamental foram omitidas, pois esta declaração só se aplica a pedidos de padrões ornamentais (objetos bidimensionais). [4] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [5] Com fulcro no item 5.7 do Manual, foi excluída a classe 13-04, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 08-08.
03/11/2020
RPI 2600
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200121384 UF: WB Data: 27/09/2020 Hora: 18:33)
27/10/2020
RPI 2599
#30
A numeração das páginas de figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das páginas corrigida. Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
06/10/2020
RPI 2596
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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