Concessão do registro
#39
02/03/2021
RPI 2617
Dados do pedido
Número
302020004418Depósito
Publicação
Registro concedido em 02/03/2021 e em vigor até 23/09/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/09/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FARRA, IMPORTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E COMERCIO DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO LTDA - EPP
02778166000169
PR, BR
Autores
C. B. (pessoa física)
PR, BR
D. L. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
02/03/2021
RPI 2617
#34.2
23/02/2021
RPI 2616
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.7, 2.1 a 2.7, 3.1 a 3.7 e 4.1 a 4.7. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [3] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 5.1 a 5.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [4] Apresente em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 6.1 a 6.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [5] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual. [6] Na numeração das páginas coloque apenas os números, sem a expressão PÁG. [7] Com fulcro no item 5.7 do Manual, foi excluída a classe 26-04, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 26-05.
15/12/2020
RPI 2606
#71
Referente RPI: 2597 - Cód. 34, Publicado: 13/10/2020, por ter sido publicado com incorreções. O pedido será reexaminado.
08/12/2020
RPI 2605
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.7, 2.1 a 2.7 e 3.1 a 3.7. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [3] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 4.1 a 4.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [4] Apresente em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 5.1 a 5.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [5] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual. [6] Na numeração das páginas coloque apenas os números, sem a expressão PÁG. [7] Com fulcro no item 5.7 do Manual, foi excluída a classe 26-04, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 26-05.
13/10/2020
RPI 2597
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200118952 UF: WB Data: 23/09/2020 Hora: 19:52)
06/10/2020
RPI 2596
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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