Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no art. 106 § 3º da LPI, uma vez que não foi apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2609, de 05/01/2021.
23/03/2021
RPI 2620
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302020004417Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FARRA, IMPORTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E COMERCIO DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO LTDA - EPP
02778166000169
PR, BR
Autores
C. B. (pessoa física)
PR, BR
D. L. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no art. 106 § 3º da LPI, uma vez que não foi apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2609, de 05/01/2021.
23/03/2021
RPI 2620
#34.2
16/03/2021
RPI 2619
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Sem que tenha sido solicitado, o requerente informou um novo título: Configuração aplicada em luminária Shake. Em atenção ao item 5.6 do Manual, informe o título original: Configuração aplicada em luminária. [2] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Não foi solicitada nenhuma alteração nas figuras 2.1 a 2.7 mas, ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: havia elementos circulares no aro externo, na extremidade das hastes inclinadas internas, que foram suprimidos das figuras 2.1, 2.2, 2.5 e 2.6. Revise o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens tenham coerência entre si e representem o mesmo objeto apresentado no depósito. [3] Todas as figuras devem ser reapresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual.
05/01/2021
RPI 2609
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200118938 UF: WB Data: 23/09/2020 Hora: 19:43)
22/12/2020
RPI 2607
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: na perspectiva (figura 1.1) o aro externo é liso, sem nenhum detalhe, mas nas figuras 1.2, 1.5, 1.6 e 1.7 existe uma linha no meio do aro. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual. [3] Na numeração das páginas coloque apenas os números, sem a expressão PÁG. [4] Com fulcro no item 5.7 do Manual, foi excluída a classe 26-04, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 26-05.
13/10/2020
RPI 2597
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200118938 UF: WB Data: 23/09/2020 Hora: 19:43)
06/10/2020
RPI 2596
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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