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Dado oficial do INPI

302020004353

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302020004353

Depósito

15/09/2020

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito15/09/20
  2. Exame
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 15/09/2020 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

P. O. (pessoa física)

SP, BR

Autores

S. L. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

47.5

Petição 870200129243 de 14/10/2020 indeferida por não ser tempestiva.Não foi utilizada a correta Guia de Recolhimento da União relativa ao serviço solicitado. Para cumprimento de exigência preliminar deve-se utilizar a GRU de código 104 e não de código 126. Por serem ambas GRUs isentas poderia-se aproveitar os atos da parte, entretanto como o protocolo foi intempestivo a mesma não pode ser aproveitada.

19/01/2021

RPI 2611

Exigência não cumprida — pedido arquivado

#33.1

Pedido de registro de desenho industrial considerado inexistente, tendo em vista o cumprimento de exigência preliminar (protocolo 870200129243) ter sido apresentado após o vencimento do prazo estabelecido no Art.103 da LPI.

19/01/2021

RPI 2611

Exigência formal

#30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser numeradas sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

06/10/2020

RPI 2596

Proteção de design industrial

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