(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302020004313

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302020004313

Depósito

14/09/2020

Publicação

23/03/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito14/09/20
  2. Arquivado06/10/20
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

FINAS FATIAS EMPORIO E ESPECIARIAS RESTAURANTE EIRELI

31033015000180

MG, BR

Autores

R. B. (pessoa física)

MG, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Pedido arquivado definitivamente com base no art. 106 § 3º da LPI, uma vez que não foi apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2609, de 05/01/2021.

23/03/2021

RPI 2620

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

16/03/2021

RPI 2619

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título do pedido deve ser informado completo na petição: escreva ?configuração aplicada em carrinho para fabricação de pizza?. Isso é necessário porque os critérios para concessão de um pedido de objeto tridimensional ou bidimensional são diferentes, então esta informação deve estar bem clara no pedido. [2] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: verificamos que foram feitos alguns ajustes nas figuras para que ficassem correspondentes entre si (rodas, barra de seção quadrada, por exemplo); no entanto, foram suprimidos elementos que estavam na parte traseira do objeto e estavam representados em todas as figuras do depósito. Além disso, ainda restam inconsistências entre as vistas: na figura 1.1 há duas hastes cilíndricas verticais na parte frontal do objeto que ultrapassam a altura das barras de seção quadrada, mas nas figuras 1.2, 13 e 1.6 estão mais baixas; nas figuras 1.2, 1.3 e 1.6 há uma barra horizontal representada à frente da barra de seção quadrada que não é mostrada na perspectiva (figura 1.1); na perspectiva a parte frontal da tampa do forno tem duas linhas de contorno, paralelas, enquanto na figura 1.2 só há o contorno externo, que inclusive está representado com curvatura diferente. Revise o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens tenham coerência entre si e representem o mesmo objeto apresentado no depósito.[3] A qualidade das figuras continua insatisfatória, pois há linhas muito imprecisas. Conforme determina o item 5.5.1 do Manual, reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI.

05/01/2021

RPI 2609

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200115859 UF: WB Data: 14/09/2020 Hora: 09:02)

22/12/2020

RPI 2607

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em carrinho para fabricação de pizzas. [2] As figuras não estão correspondentes entre si, parecendo mostrar três objetos diferentes: na figura 1.1 o objeto está apoiado no solo e a estrutura é formada por barras de seção quadrada; nas figuras 1.2 a 1.5 o objeto está elevado, a roda é diferente, a estrutura tem acabamento curvo, existem elementos que parecem escadas; nas figuras 1.6 e 1.7 vemos um terceiro, com elementos na lateral das rodas. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente para cada um dos três objetos novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Após a apresentação das figuras será avaliado se haverá ou não necessidade de dividir o pedido, já que através das figuras apresentadas não é possível visualizar as formas completas dos objetos para compará-las. [3] De acordo com os itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual, as figuras devem ser numeradas sequencialmente, usando-se um padrão de dois algarismos, onde o número antes do ponto identifica o objeto representado (1º objeto, 2º objeto, etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As novas figuras devem ser renumeradas como: figura 1.1, figura 1.2, etc., para o 1º objeto; figura 2.1, figura 2.2, etc., para o 2º objeto; figura 3.1, figura 3.2, etc., para o 3º objeto. [4] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficiente para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI.

13/10/2020

RPI 2597

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200115859 UF: WB Data: 14/09/2020 Hora: 09:02)

06/10/2020

RPI 2596

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.