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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CARRINHO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CARRINHO de CHANNEL PRODUCTS, INC. — classe Locarno 06-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CARRINHO de CHANNEL PRODUCTS, INC. — classe Locarno 06-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020004291

Depósito

11/09/2020

Publicação

21/06/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito11/09/20
  2. Exame29/09/20
  3. Registro21/06/22
  4. Em vigor11/09/30

Registro concedido em 21/06/2022 e em vigor até 11/09/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/09/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

CHANNEL PRODUCTS, INC.

00000020351653

US

Autores

J. H. (pessoa física)

US

P. B. (pessoa física)

US

P. W. (pessoa física)

US

R. P. (pessoa física)

US

T. L. (pessoa física)

US

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

21/06/2022

RPI 2685

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200115210 UF: WB Data: 11/09/2020 Hora: 12:03)

14/12/2021

RPI 2658

Exigência técnica

#34

[1] As figuras 1.19, 1.20 e 1.21 apresentam variações do desenho industrial.Todas as vistas de tais variações deverão ser apresentadas. Caso não haja interesse em apresentar todas as vistas dessas variações, as figuras 1.19, 1.20 e 1.21 deverão ser excluídas do jogo de figuras atual.[2] A fig. 1.22 apresenta uma vista explodida do produto. Conforme item 5.5.6 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras devem apresentar a forma montada do produto. Excluir a vista 1.22 do jogo de figuras.[3] As fig. 1.23 a 1.27 apresentam vistas seccionais do produto, sem que essas vistas esclareçam a configuração interna do mesmo. Nesse sentido, as vistas seccionais apresentadas claramente privilegiam a demonstração dos mecanismos internos do produto. Conforme item 5.5.8 do Manual de Desenhos Industriais, tais figuras deverão ser excluídas do pedido.[4] O desenho industrial das fig. 1.28, 1.29 e 1.30 não compartilha as mesmas características ornamentais preponderantes e deve ser retirado do pedido atual.[5] Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, todas as vistas do objeto das fig. 1.28, 1.29 e 1.30.

05/10/2021

RPI 2648

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200154512 de 09/12/2020

22/12/2020

RPI 2607

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado na petição de protocolo 870200141839 de 10/11/2020

24/11/2020

RPI 2603

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200115210 UF: WB Data: 11/09/2020 Hora: 12:03)

29/09/2020

RPI 2595

Proteção de design industrial

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