Concessão do registro
#39
14/09/2021
RPI 2645
Dados do pedido
Número
302020004286Depósito
Publicação
Registro concedido em 14/09/2021 e em vigor até 11/09/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/09/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NEX FLOW AIR PRODUCTS CORP
00000023606862
CA
Autores
A. S. (pessoa física)
CA
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
14/09/2021
RPI 2645
#34.2
24/08/2021
RPI 2642
#34
Em referência ao cumprimento de exigência da petição 870200159992, as vistas superior e inferior foram apresentadas na mesma folha. De acordo com o item 3.8.3 do Manual, as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Apresentar novo conjunto de figuras com correção.
15/06/2021
RPI 2632
#34.2
04/05/2021
RPI 2626
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) Conforme a exigência anterior, a partir da apresentação do pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto reivindicado. Solicitamos apresentar esclarecimentos com demonstração dos aspectos ornamentais do objeto por meio de figuras, de prefêrencia utilizando comparação com outros objetos do mesmo tipo.
17/02/2021
RPI 2615
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200115127 UF: WB Data: 11/09/2020 Hora: 10:53)
12/01/2021
RPI 2610
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma ?determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais?. A partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto reivindicado. No caso de a forma do objeto pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, o requerente deve esclarecer quais elementos da forma do objeto são ornamentais, descrevendo estes elementos e/ou destacando-os visualmente através do uso de imagens. (2) As figuras do pedido não devem ser representadas por linhas tracejadas. Caso a parte representada em linha cheia constitua um objeto que subsiste independentemente ao que está representado em linha tracejada, apresentar novo conjunto de figuras em que deve constar somente este objeto em todas as vistas, suprimindo completamente a representação da parte tracejada. Para isso, na representação deve ser possível suprimir completamente as linhas tracejadas, sem comprometer a forma do objeto que subsiste independentemente. Não deve haver alteração de matéria dos objetos revelados no momento do depósito. Caso o que está representado em línhas contínuas não subsista como objeto separado, apresentar novo conjunto de figuras preenchendo as linhas tracejadas em todas as vistas. (3) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresentar o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.
27/10/2020
RPI 2599
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200115127 UF: WB Data: 11/09/2020 Hora: 10:53)
20/10/2020
RPI 2598
#30
A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser numeradas sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
29/09/2020
RPI 2595
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.