Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no art. 106 § 3º da LPI, uma vez que não foi apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2609, de 05/01/2021.
23/03/2021
RPI 2620
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302020004271Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MARCELO DA SILVA
15535421000194
PE, BR
Autores
M. S. (pessoa física)
PE, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no art. 106 § 3º da LPI, uma vez que não foi apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2609, de 05/01/2021.
23/03/2021
RPI 2620
#34.2
16/03/2021
RPI 2619
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: o requerente alega que apenas mudou a maneira de representar o objeto (solidworks X desenhos em linhas), mas mesmo no modo solidworks seria possível representar o objeto com a área interna vazada; portanto o argumento não foi acatado. Reapresente as figuras do depósito. [2] Altere o título para ?Configuração aplicada em produto alimentício? (ou especifique o produto, tipo biscoito, chocolate, etc.), em atenção ao item 5.6 do Manual. [3] Com fulcro no item 5.7 do Manual, a classificação do pedido foi alterada de ofício para 01-01- produtos de padaria, biscoitos, folhados, macarrão e outros produtos à base de cereais, chocolates, confeitaria, sorvetes, a fim de se adequar ao objeto requerido. [4] Caso tenha interesse em proteger a forma para produtos alimentícios, é necessário efetuar um novo depósito, observando antes todos os requisitos legais.
05/01/2021
RPI 2609
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200114852 UF: WB Data: 10/09/2020 Hora: 16:56)
22/12/2020
RPI 2607
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Esclareça se o objeto é, de fato, o molde para o produto alimentício, ou se é o produto alimentício: considerando que o objeto é um bloco monolítico, não está claro como serviria de forma. Caso seja o produto alimentício altere o título para: configuração aplicada em produto alimentício (ou especifique o produto, tipo biscoito, chocolate, etc.). [2] Caso se trata de produto alimentício, a classificação será alterada de ofício para 01-01- produtos de padaria, biscoitos, folhados, macarrão e outros produtos à base de cereais, chocolates, confeitaria, sorvetes.
13/10/2020
RPI 2597
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200114852 UF: WB Data: 10/09/2020 Hora: 16:56)
29/09/2020
RPI 2595
Proteção de design industrial
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