Petição deferida
#270
09/09/2025
RPI 2853
Dados do pedido
Número
302020004259Depósito
Publicação
Registro concedido em 05/01/2021 e em vigor até 10/09/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/09/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. K. (pessoa física)
JP
Autores
S. A. (pessoa física)
JP
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
09/09/2025
RPI 2853
#39
05/01/2021
RPI 2609
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200114632 UF: WB Data: 10/09/2020 Hora: 14:13)
22/12/2020
RPI 2607
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para configuração aplicada em farol, pois o título apresentado não corresponde ao objeto requerido, que não é uma lâmpada. [2] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes: apesar de terem o formato do contorno muito parecido, o resultado visual da face frontal é muito distinto de um objeto para o outro. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [3] Mantenha no pedido original o das figuras 1.1 a 1.7. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Informe apenas a prioridade correspondente a este objeto. [4] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Informe apenas a prioridade correspondente a este objeto. [5] Como foram apresentadas todas as figuras, de acordo com os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação corrigidos. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos. No relatório corrija o título e informe as novas figuras apresentadas. Na reivindicação corrija o título e retire a menção a variações, pois cada pedido conterá apenas um objeto. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.
13/10/2020
RPI 2597
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200114632 UF: WB Data: 10/09/2020 Hora: 14:13)
29/09/2020
RPI 2595
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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