Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
24/08/2021
RPI 2642
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302020004217Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. C. (pessoa física)
SP, BR
Autores
K. N. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
24/08/2021
RPI 2642
#34.2
10/08/2021
RPI 2640
#34
[1]- De acordo com o item 5.5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido poderá incluir figuras que revelem elementos meramente ilustrativos que não componham o escopo da proteção reivindicada. Tais elementos deverão ser representados por meio de linhas tracejadas, desde que necessários para a compreensão do objeto ou do padrão ornamental e devem mostrar o desenho industrial reivindicado aplicado, montado, acoplado, encaixado, vestido ou fixado (ou em situações análogas) em elementos que não façam parte da reivindicação do pedido de registro. Uma vez que a figura indicada como meramente ilustrativa não se enquadra nessa definição, a mesma deverá ser excluída. [2]- De acordo com o item 5.5.6 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o objeto em sua forma completa e montada, revelando a configuração externa da forma plástica ornamental, conforme estabelece o art. 95 da LPI. As representações de vista explodida não deverão ser incluídas no pedido de registro, à medida que não constituem a forma montada do objeto nem revelam sua configuração externa. Excluir do pedido a fig. 1.8.[3]- De acordo com o item 5.8 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7. A fig. 1.5 foi numerada como 1.5t. Reapresentar as figuras com a numeração correta. [4]- Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelo constante na seção "Modelos" da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), efetuando as devidas correções.
01/06/2021
RPI 2630
Notificação de depósito de pedido em sigilo (Protocolo: 870200114030 UF: WB Data: 09/09/2020 Hora: 10:35)
29/09/2020
RPI 2595
Proteção de design industrial
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