Prorrogação de vigência
#870
12/05/2026
RPI 2888
Dados do pedido
Número
302020004169Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 04/09/2035. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:04/09/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. S. (pessoa física)
RS, BR
Autores
D. S. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
12/05/2026
RPI 2888
#39
29/12/2020
RPI 2608
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200112722 UF: WB Data: 04/09/2020 Hora: 15:56)
15/12/2020
RPI 2606
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. O atual título não está correto, pois iluminação não é um objeto em si. Altere o título de forma a descrever os objetos requeridos, por exemplo: configuração aplicada em luminária, ou outro que julgue mais adequado. Verifique também se a classificação informada é a mais apropriada, ou se seria 26-05, por exemplo. [2] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [3] Mantenha no pedido original o das figuras 1.1 a 1.7. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [4] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [5] Apresente em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 3.1 a 3.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [6] Apresente em um 3º pedido dividido o objeto das figuras 4.1 a 4.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [7] Apresente em um 4º pedido dividido o objeto das figuras 5.1 a 5.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [8] Ao apresentar todas as figuras, de acordo com os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação corrigidos. Na reivindicação informe o novo título e retire a menção a variações, pois cada pedido conterá apenas 1 objeto. No relatório descritivo informe o novo título e informe a legenda das figuras apresentadas em cada pedido. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.
06/10/2020
RPI 2596
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200112722 UF: WB Data: 04/09/2020 Hora: 15:56)
29/09/2020
RPI 2595
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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