Petição deferida
#270
11/02/2025
RPI 2823
Dados do pedido
Número
302020004065Depósito
Publicação
Registro concedido em 01/06/2021 e em vigor até 01/09/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/09/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. L. (pessoa física)
RS, BR
Autores
A. L. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
11/02/2025
RPI 2823
#39
01/06/2021
RPI 2630
#34.2
11/05/2021
RPI 2627
#34
[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Para cada variação, apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as vistas ortogonais do objeto. [2]- Reapresente o relatório exatamente conforme modelo constante na seção "Modelos" da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais).
02/03/2021
RPI 2617
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200111182 UF: WB Data: 01/09/2020 Hora: 16:48)
08/12/2020
RPI 2605
#34
[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Para cada variação configurativa do objeto, apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as vistas ortogonais. [2]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: as nomenclaturas das vistas mostradas não estão de acordo com as perspectivas apresentadas. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras.
29/09/2020
RPI 2595
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200111182 UF: WB Data: 01/09/2020 Hora: 16:48)
15/09/2020
RPI 2593
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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