Prorrogação de vigência
#870
12/05/2026
RPI 2888
Dados do pedido
Número
302020004059Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 01/09/2035. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:01/09/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ATMOSFERA GESTÃO E HIGIENIZAÇÃO DE TÊXTEIS S.A.
00886257000192
SP, BR
Autores
R. F. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
12/05/2026
RPI 2888
#39
15/12/2020
RPI 2606
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200111051 UF: WB Data: 01/09/2020 Hora: 14:29)
01/12/2020
RPI 2604
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Conforme item 4.2.3 do Manual, em se tratando de desenhos industriais tridimensionais, o título deve ser iniciado pela expressão: configuração aplicada a /em. Além disso, o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para configuração aplicada em avental. [2] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes: há variações nos punhos, mangas e faixa que tornam os objetos bem distintos. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [3] Mantenha no pedido original o objeto das figuras 1.1 a 1.7. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas como 1/7 a 7/7. [4] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.7. As figuras devem ser renumeradas para 1.1 a 1.7. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas como 1/7 a 7/7. [5] Por terem sido apresentadas todas as figuras, de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual. Na reivindicação informe o título corrigido e retire a menção a variações, pois cada pedido conterá apenas 1 objeto. No relatório descritivo informe o título corrigido e a legenda das figuras que forem apresentadas. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.
24/09/2020
RPI 2594
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200111051 UF: WB Data: 01/09/2020 Hora: 14:29)
15/09/2020
RPI 2593
Proteção de design industrial
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