Petição deferida
#270
09/09/2025
RPI 2853
Dados do pedido
Número
302020004046Depósito
Publicação
Registro concedido em 27/09/2022 e em vigor até 01/09/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/09/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CANPACK S.A.
00000030700737
PL
Autores
M. S. (pessoa física)
PL
P. K. (pessoa física)
PL
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
09/09/2025
RPI 2853
#270
15/10/2024
RPI 2806
#39
27/09/2022
RPI 2699
#34.2
30/08/2022
RPI 2695
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] De acordo com o item 5.5 do Manual de Desenho Industrial, reapresente o conjunto de figuras com objetivo de harmonizar as imagens do objeto tendo em vista que a figura 1.3 suscitou dúvidas quanto a parte posterior do objeto - observando a simplificação das linhas do contorno do objeto em relação as demais vistas. Assim, com objetivo de dirimir tasi dúvidas e atingir a melhor compreensão da forma real do objeto, apresente outras vistas em perspectivas do objeto, especialmente da parte posterior. Alternativamente, reapresente o conjunto de figuras corrigindo, se for o caso, a figura 1.3, com objetivo de harmonizar as imagens do objeto.[2] Em atendimento aos itens 4.2.9 e 4.2.10 do Manual de Desenho Industrial, reapresente Relatório Descritivo de acordo com modelo previsto no manual (disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Modelos). Observe que no Relatório Descritivo apresentado em cumprimento a exigência anterior, no lugar da legenda da figura da 1.4 (Figura meramente ilustrativa) foi inserida a declaração (obrigatória neste caso) quanto a figura meramente ilustrativa. Observe que esta declaração deverá ser inserida após a lista de figura conforme orienta o ite, 3.7.2.1 do referido manual (disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/372_Relat%C3%B3rio_descritivo#3721-Declara%C3%A7%C3%A3o-referente-ao-escopo-das-figuras).
21/06/2022
RPI 2685
Referente reivindicação da Prioridade nº 007871918-0001 de 26/05/2020, por não haver correspondência entre a matéria apresentada na prioridade e a apresentada no depósito.
03/11/2021
RPI 2652
O Titular poderá apresentar recurso contra a perda de prioridade. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado. Sobrestado o exame do pedido até o fim do exame do recurso ou, na ausência deste, até o fim do prazo de 60 (sessenta) dias.
03/11/2021
RPI 2652
#34.2
11/05/2021
RPI 2627
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] De acordo com o item 5.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), e em alinhamento às orientações constantes da Nota N.º 0044-2016-AGU.PGF.PFE.INPI.COOPI-DJT-1.0, o desenho industrial reivindicado no pedido de registro deve corresponder integralmente ao representado nos desenhos ou fotografias do documento de prioridade unionista, sendo a correspondência verificada em termos de matéria reivindicada nas figuras. No caso em tela, as figuras apresentadas no pedido nacional diferem do mostrado no documento de prioridade: (as Figuras 1.1 e 1.2 do pedido em análise aparentam conter linhas interiores duplas que não são perceptíveis nas figuras da P.U, suscitando dúvida na análise da real configuração do objeto reivindicado). Uma vez que o documento de prioridade apresentado não corresponde ao objeto reivindicado no ato do depósito, queira apresentar o documento de prioridade unionista correspondente ao desenho industrial depositado. A falta de comprovação ensejará a publicação da perda da prioridade unionista."[2] O relatório descritivo e a reivindicação foram apresentados com inconformidades (ausência de título, ausência de texto com ressalva relativa à imagem meramente ilustrativa, além da presença de textos que não fazem parte da configuração destes documentos). Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual de Desenho Industrial.
02/03/2021
RPI 2617
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200111009 UF: WB Data: 01/09/2020 Hora: 13:31)
15/09/2020
RPI 2593
Com base no item 4.2.8 do Manual de Desenhos Industriais solicita-se que se reapresente documento de procuração devidamente assinado, tendo em vista somente serem aceitos instrumentos de mandato cujas assinaturas digitais tenham sido homologadas por autoridade certificadora credenciada no âmbito da ICP-Brasil, conforme o disposto no art. 20, da Lei nº 11.419/06, no § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31/10/01.Este documento deve estar datado e ratificando atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro.Caso não seja possível assinar o documento digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) apresente procuração com assinatura não eletrônica.Esta exigência deverá ser cumprida com peticionamento de GRU de código de serviço 105.
15/09/2020
RPI 2593
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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