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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO PARA ESTUDO DE BATERIA MUSICAL.

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO PARA ESTUDO DE BATERIA MUSICAL. de MUSIC HALL ESCOLA DE MUSICA LTDA - ME — classe Locarno 17-04
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO PARA ESTUDO DE BATERIA MUSICAL. de MUSIC HALL ESCOLA DE MUSICA LTDA - ME — classe Locarno 17-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020004038

Depósito

31/08/2020

Publicação

15/12/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito31/08/20
  2. Exame15/09/20
  3. Registro15/12/20
  4. Em vigor31/08/35

Registro prorrogado e em vigor até 31/08/2035. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:31/08/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MUSIC HALL ESCOLA DE MUSICA LTDA - ME

13324778000106

SP, BR

Autores

A. S. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

12/05/2026

RPI 2888

Concessão do registro

#39

15/12/2020

RPI 2606

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200110881 UF: WB Data: 31/08/2020 Hora: 23:52)

01/12/2020

RPI 2604

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: na vista superior e na inferior deve ser representada parte da vista oposta (na inferior apareceria parte da superior, e vice-versa), já que o formato da placa superior e o da placa da base não se sobrepõem. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] Por terem sido apresentadas todas as figuras, de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual. Na reivindicação retire a menção a variações, pois o pedido contém apenas 1 objeto. No relatório descritivo corrija a frase padrão: O presente relatório descritivo faz referência às fotografias anexas, assim indicadas. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. [3] Com fulcro no item 5.7 do Manual, foi excluída a classe 17-99, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 17-04.

24/09/2020

RPI 2594

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200110881 UF: WB Data: 31/08/2020 Hora: 23:52)

15/09/2020

RPI 2593

Proteção de design industrial

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