TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302020004037

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302020004037

Depósito

08/31/2020

Publicação

-

Depositantes e autores

Depositantes

Á. P. (pessoa física)

ES, BR

F. C. (pessoa física)

ES, BR

Autores

Á. P. (pessoa física)

ES, BR

F. C. (pessoa física)

ES, BR

Classificação Locarno

Sem classificação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

47

Petição 870200129615 de 14/10/2020 não conhecida por ser intempestiva, tendo em vista que o prazo de 05 dias para cumprimento da exigência, determinado no artigo 103 da LPI já havia expirado na data do protocolo mesmo levando-se em conta o período de suspensão dos prazos para a prática dos atos perante o INPI em razão de indisponibilidade dos sistemas de tecnologia da informação, definido pela Portaria nº 334/2020.

17/11/2020

RPI 2602

Extinção declarada

#47.1

Referente à Petição 870200127490 de 08/10/2020 apresentando documento de procuração, prejudicada tendo em vista a publicação de pedido inexistente na RPI 2597 de 13/10/2020.

17/11/2020

RPI 2602

Exigência não cumprida — pedido arquivado

#33.1

Pedido de registro de desenho industrial considerado inexistente com base no Art.103 da LPI tendo em vista não ter havido cumprimento de exigência formal preliminar.

13/10/2020

RPI 2597

Exigência formal

#30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

15/09/2020

RPI 2593

Relacionados

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.