Petição deferida
#270
02/09/2025
RPI 2852
Dados do pedido
Número
302020004026Depósito
Publicação
Registro concedido em 08/11/2022 e em vigor até 31/08/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:31/08/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SILBOSS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA EPP
06208778000177
PR, BR
Autores
E. A. (pessoa física)
PR, BR
G. B. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
02/09/2025
RPI 2852
#39
08/11/2022
RPI 2705
#34.2
19/07/2022
RPI 2689
#34
De acordo com o item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido. No cumprimento da exigência formulada, a matéria incialmente reivindicada foi alterada: algusn detalhes do objeto mostrado nas novas fotografias apresentadas, como a base e os recortes frontal e posterior, bem como seus componentes, difere do mostrado ao longo de todas as petições anteriores, caracterizando alteração da matéria inicialmente revelada. Desta forma, os desenhos ora apresentados estão sendo desconsiderados. Tomando como base as figuras da perspectiva posterior e da vista posterior apresentadas no ato do depósito, solicita-se: [1]- De acordo com o item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: o mostrado no rebaixo retangular central na vista posterior não está de acordo com o mostrado na perspectiva superior, pois mostra arestas e detalhes que divergem entre as figuras. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. As figuras não devem ser alteradas, mas uma delas deve apresentar as informações visuais que são mostradas na outra. Sugere-se retornar à apresentação das figuras em linhas, devido à dificuldade de se comparar o objeto das fotografias com o apresentado através de desenhos.
10/05/2022
RPI 2679
#34.2
19/04/2022
RPI 2676
#34
De acordo com o item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido. No cumprimento da exigência formulada, a matéria incialmente reivindicada foi alterada: o mostrado tanto na perspectiva posterior, quanto na vista posterior do objeto, diferem do mostrado por essas figuras ao longo de todas as petições anteriores, caracterizando alteração da matéria inicialmente revelada; além disso, nas novas figuras, a representação da vista frontal também foi alterada. Desta forma, os desenhos ora apresentados estão sendo desconsiderados. Tomando como base as figuras da perspectiva posterior e da vista posterior apresentadas no ato do depósito, solicita-se: [1]- De acordo com o item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: o mostrado no rebaixo retangular central na vista posterior não está de acordo com o mostrado na perspectiva superior, pois mostra arestas e detalhes que divergem entre as figuras. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. As figuras não devem ser alteradas, mas uma delas deve apresentar as informações visuais que são mostradas na outra.
08/02/2022
RPI 2666
#34.2
25/01/2022
RPI 2664
#34
De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido. No cumprimento da exigência formulada, a matéria incialmente reivindicada foi alterada: o mostrado tanto na perspectiva posterior, quanto na vista posterior do objeto, diferem do mostrado por essas figuras ao longo de todas as petições anteriores, caracterizando alteração da matéria inicialmente revelada. Desta forma, os desenhos ora apresentados estão sendo desconsiderados. Tomando como base as figuras da perspectiva posterior e da vista posterior apresentadas no ato do depósito, solicita-se: [1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: o mostrado no rebaixo retangular central na vista posterior não está de acordo com o mostrado na perspectiva superior, pois mostra arestas e detalhes que divergem entre as figuras. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. As figuras não devem ser alteradas, mas uma delas deve apresentar as informações visuais que são mostradas na outra.
16/11/2021
RPI 2654
#34.2
03/11/2021
RPI 2652
#34
De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido. No cumprimento da exigência formulada, a matéria incialmente reivindicada foi alterada: o mostrado tanto na perspectiva posterior, quanto na vista posterior do objeto, diferem do mostrado por essas figuras ao longo de todas aspetições anteriores, caracterizando alteração da matéria inicialmente revelada. Desta forma, os desenhos ora apresentados estão sendo desconsiderados. Tomando como base as figuras da perspectiva posterior e da vista posterior apresentadas no ato do depósito, solicita-se: [1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: o mostrado no rebaixo retangular central na vista posterior não está de acordo com o mostrado na perspectiva superior, pois mostra arestas e detalhes que divergem entre as figuras. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. As figuras não devem ser alteradas, mas uma delas deve apresentar as informações visuais que são mostradas na outra.
24/08/2021
RPI 2642
#34.2
10/08/2021
RPI 2640
#34
[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: o mostrado no rebaixo retangular central na vista posterior continua não estando de acordo com o mostrado na perspectiva superior, pois mostra arestas e detalhes que divergem entre as figuras. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras.
01/06/2021
RPI 2630
#34.2
11/05/2021
RPI 2627
#34
[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: na perspectiva, o elemento em curva intermediário na lateral do objeto possui uma linha em sua parte central, ao longo de sua extensão, não mostrada na vista frontal; na vista posterior, o mostrado na parte central do objeto, em formato retangular, não encontra correspondência com o mostrado na perspectiva posterior. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras.
02/03/2021
RPI 2617
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200110415 UF: WB Data: 31/08/2020 Hora: 16:41)
01/12/2020
RPI 2604
#34
[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: várias linhas e arestas mostradas nas perspectivas não foram representadas nas demais vistas. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras.
24/09/2020
RPI 2594
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200110415 UF: WB Data: 31/08/2020 Hora: 16:41)
15/09/2020
RPI 2593
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Proteção de design industrial
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