Prorrogação de vigência
#870
12/05/2026
RPI 2888
Dados do pedido
Número
302020004021Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 31/08/2035. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:31/08/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SÃO PET MEGA STORE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA ANIMAIS EIRELI - EPP
08819354000174
SP, BR
Autores
W. S. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
12/05/2026
RPI 2888
#201
Conheço do Processo Administrativo de Nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a Concessão do Registro.
12/09/2023
RPI 2749
Deve o titular do presente registro, BR 30 2020 004021-0, apresentar guia correta com o pagamento para o serviço código 108, manifestação ao parecer técnico de nulidade, para que se proceda ao exame da Manifestação apresentada. Intimamos o titular para se manifestar no prazo de 60 dias de acordo com o art. 224 da LPI.
16/08/2022
RPI 2693
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): SÃO PET MEGA STORE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA ANIMAIS EIRELI - EPP e Requerente(s): SILVANO TREVES / Procurador(es): Davino Martins da Silva Filho, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
05/04/2022
RPI 2674
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870210026239, de 19/03/21, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): SILVANO TREVES.Procurador(es): Davino Martins da Silva Filho.
06/04/2021
RPI 2622
#39
02/03/2021
RPI 2617
#34.2
23/02/2021
RPI 2616
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: se compararmos as perspectivas (figura 1.1 e 1.2) com as figuras 1.5 e 1.6 vemos que a faixa diagonal, as alças e a área telada estão rebatidas. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual: corrija as figuras 1.1 a 1.4 ou as figuras 1.5 e 1.6.
15/12/2020
RPI 2606
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200110153 UF: WB Data: 31/08/2020 Hora: 14:51)
01/12/2020
RPI 2604
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: a perspectiva (figura 1.2 da folha 1/8) está espelhada em relação às demais vistas do objeto (alças e faixa branca diagonal). Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] A primeira figura deve ser renumerada como figura 1.1. Reapresente a figura corrigida. [3] Com fulcro no item 5.7 do Manual, foi excluída a classe 03-99, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 03-01.
24/09/2020
RPI 2594
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200110153 UF: WB Data: 31/08/2020 Hora: 14:51)
15/09/2020
RPI 2593
Proteção de design industrial
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