Prorrogação de vigência
#870
12/05/2026
RPI 2888
Dados do pedido
Número
302020004001Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 28/08/2035. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:28/08/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. L. (pessoa física)
TW
W. L. (pessoa física)
TW
Y. L. (pessoa física)
TW
Y. L. (pessoa física)
TW
Autores
C. L. (pessoa física)
TW
W. L. (pessoa física)
TW
Y. L. (pessoa física)
TW
Y. L. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
12/05/2026
RPI 2888
#39
09/02/2021
RPI 2614
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200109431 UF: WB Data: 28/08/2020 Hora: 21:11)
12/01/2021
RPI 2610
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) O título do pedido aparece no formulário como ?Configuração aplicada a/em transmissor para bicicleta? e no relatório descritivo e na reivindicação aparece como ?Configuração aplicada em dispositivo transmissor para bicicleta?. Harmonizar título nos documentos apresentados.(2) De acordo com o item 5.9 do manual, a legenda da Fig. 1.9 deve ser ?Figura meramente ilustrativa?. Apresentar novo relatório descritivo com correção.(3) Apresentar nova reivindicação, inserindo a declaração de escopo das figuras, conforme a seção Modelos no Manual.
20/10/2020
RPI 2598
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200109431 UF: WB Data: 28/08/2020 Hora: 21:11)
06/10/2020
RPI 2596
#30
A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser numeradas sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
15/09/2020
RPI 2593
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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