Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
05/30/2023
RPI 2734
Applicants
MARCELO PAES DE ALMEIDA
27862670000173
MG, BR
Authors
M. A. (pessoa física)
MG, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
05/30/2023
RPI 2734
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): MARCELO PAES DE ALMEIDA e Requerente(s): RENÊ GUALBERTO RESENDE / Procurador(es): Euler Costa Benfica, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo [email protected]
12/21/2021
RPI 2659
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870210012619, de 05/02/2021, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): RENÊ GUALBERTO RESENDE.Procurador(es): Euler Costa Benfica.
02/17/2021
RPI 2615
#39
12/08/2020
RPI 2605
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200107506 UF: WB Data: 26/08/2020 Hora: 16:01)
11/24/2020
RPI 2603
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Por terem sido apresentadas todas as figuras, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido: corrija a frase inicial, que deve ser O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência (GRU 105) acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI.
09/15/2020
RPI 2593
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200107506 UF: WB Data: 26/08/2020 Hora: 16:01)
09/08/2020
RPI 2592
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