Petição deferida
#270
22/07/2025
RPI 2846
Dados do pedido
Número
302020003912Depósito
Publicação
Registro concedido em 23/03/2021 e em vigor até 25/08/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/08/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
030 MARCAS E PATENTES S.A.
Autores
C. F. (pessoa física)
MS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
22/07/2025
RPI 2846
#270
10/09/2024
RPI 2801
#39
23/03/2021
RPI 2620
#34.2
16/03/2021
RPI 2619
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] A legenda das figuras informada no relatório descritivo não está correta: tomando por base a vista inferior, para que possamos ter um ponto de referência, a vista oposta da figura 1.5 (vista lateral esquerda) é a figura 1.7 (vista lateral direita); a vista oposta da figura 1.6 (vista frontal) é a figura 1.8 (vista posterior). Por terem sido apresentadas todas as figuras, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido: informe a legenda correta das figuras; corrija a frase inicial: substitua a expressão ?AS IMAGENS? por ?AOS DESENHOS?. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência (GRU 105) acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI.
05/01/2021
RPI 2609
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200106908 UF: WB Data: 25/08/2020 Hora: 15:05)
22/12/2020
RPI 2607
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: o fundo do objeto foi modificado. Além disso, as figuras não estão correspondentes entre si: a vista inferior não está coerente com as demais. Revise o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens sejam coerentes entre si e representem os mesmos objetos apresentados no depósito do pedido, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] Por terem sido apresentadas todas as figuras, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido: O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados. Reapresente a reivindicação corrigida: Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo. Não numere linhas ou parágrafos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.
13/10/2020
RPI 2597
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200106908 UF: WB Data: 25/08/2020 Hora: 15:05)
06/10/2020
RPI 2596
#30
Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2592, formula-se nova exigência preliminar. A numeração das figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com numeração corrigidaOs desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...)CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
24/09/2020
RPI 2594
#30
Apresente novas páginas de relatório, reivindicação (se houver) e de figuras, sem alteração da matéria, com numeração corrigida, observando as especificações constantes no item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.As folhas do relatório descritivo e da reivindicação deverão apresentar o texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/2, 2/2. Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.A numeração de páginas de relatório, reivindicação (se houver) e figuras não se confunde, DEVENDO SER INDEPENDENTE ENTRE SI. Ex: No caso de apresentação de pedido cujas páginas de relatório e figuras somarem 7 páginas, sendo 3 páginas de relatório que devem ser numeradas 1/3, 2/3, 3/3 e 4 páginas de figuras que devem ser numeradas 1/4, 2/4, 3/4, 4/4.CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA DEVERÁ SER APRESNETADO EM UMA FOLHA, INDIVIDUALMENTE com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser numeradas sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
08/09/2020
RPI 2592
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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