Nulidade provida — registro extinto
#530
26/03/2024
RPI 2777
Dados do pedido
Número
302020003891Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. S. (pessoa física)
SP, BR
Autores
P. S. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#530
26/03/2024
RPI 2777
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): PAULO HENRIQUE CAPARELLI DA SILVA e Requerente(s): CERAMFIX INDÚSTRIA COMÉRCIO DE ARGAMASSAS E REJUNTES S.A./ Procurador(es): José Carlos Tinoco Soares Júnior, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
27/06/2023
RPI 2738
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870220122915, de 28/12/2022.Interessado(s): CERAMFIX INDÚSTRIA COMÉRCIO DE ARGAMASSAS E REJUNTES S.A.Procurador(es): José Carlos Tinoco Soares Júnior.
17/01/2023
RPI 2715
#39
29/12/2020
RPI 2608
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200106001 UF: WB Data: 24/08/2020 Hora: 12:56)
15/12/2020
RPI 2606
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. O prazo para o depósito dos pedidos divididos é o mesmo do cumprimento da exigência, ou seja, 60 dias após a publicação da mesma, conforme item 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original o objeto das figuras 1.1 a 1.7. As folhas de figuras devem ser renumeradas de acordo com as figuras apresentadas. [3] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [4] Apresente em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 3.1 a 3.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [5] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios neste pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido: informe apenas as figuras contidas no pedido. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.
06/10/2020
RPI 2596
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200106001 UF: WB Data: 24/08/2020 Hora: 12:56)
29/09/2020
RPI 2595
#30
O relatório apresentado sinaliza um total de 1 folha, mas termina na folha 2/1.Apresente novas páginas do relatório com numeração corrigida, observando as especificações constantes no item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.As folhas do relatório descritivo e da reivindicação deverão apresentar o texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/3, 2/3 e 3/3. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
08/09/2020
RPI 2592
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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