Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
08/12/2020
RPI 2605
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302020003883Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
THERAPY - MONTAGEM DE ELETRONICOS LTDA
10958812000106
PR, BR
Autores
J. M. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
08/12/2020
RPI 2605
#34.2
24/11/2020
RPI 2603
#34
[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na perspectiva e nas demais vistas: baseado na perspectiva apresentada, a vista denominada como superior é, na verdade, a inferior, e a denominada como inferior, é a superior, além de ter sido representada de forma espelhada verticalmente com o mostrado na perspectiva. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. [2]- De acordo com o item 3.8.1.2 e 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), vistas simétricas ou espelhadas poderão ser omitidas do jogo de figuras, sendo necessário apenas a apresentação das vistas que não são simétricas ou espelhadas, devendo-se fazer referência a qual(is) vista(s) o espelhamento ou a simetria se refere(m), devendo esta(s) estar presente(s) no jogo de figuras apresentado. Uma vez que o objeto não é simétrico, a vista lateral esquerda e posterior não podem ser simétricas ou espelhadas à vista lateral direita e frontal, respectivamente. Apresentar todas as vistas ortogonais que se fazem necessárias à caracterização do objeto requerido, fazendo as devidas correções no relatório e/ou reivindicação, conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. [3]- De acordo com o item 5.8 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7. A figura da folha 1/5 foi numerada como 1.5. Reapresentar as figuras com a numeração corrigida.
08/09/2020
RPI 2592
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200105422 UF: WB Data: 21/08/2020 Hora: 16:32)
01/09/2020
RPI 2591
Proteção de design industrial
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