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Dado oficial do INPI

302020003883

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302020003883

Depósito

21/08/2020

Publicação

08/12/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito21/08/20
  2. Arquivado01/09/20
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

THERAPY - MONTAGEM DE ELETRONICOS LTDA

10958812000106

PR, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

J. M. (pessoa física)

PR, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

08/12/2020

RPI 2605

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

24/11/2020

RPI 2603

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na perspectiva e nas demais vistas: baseado na perspectiva apresentada, a vista denominada como superior é, na verdade, a inferior, e a denominada como inferior, é a superior, além de ter sido representada de forma espelhada verticalmente com o mostrado na perspectiva. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. [2]- De acordo com o item 3.8.1.2 e 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), vistas simétricas ou espelhadas poderão ser omitidas do jogo de figuras, sendo necessário apenas a apresentação das vistas que não são simétricas ou espelhadas, devendo-se fazer referência a qual(is) vista(s) o espelhamento ou a simetria se refere(m), devendo esta(s) estar presente(s) no jogo de figuras apresentado. Uma vez que o objeto não é simétrico, a vista lateral esquerda e posterior não podem ser simétricas ou espelhadas à vista lateral direita e frontal, respectivamente. Apresentar todas as vistas ortogonais que se fazem necessárias à caracterização do objeto requerido, fazendo as devidas correções no relatório e/ou reivindicação, conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. [3]- De acordo com o item 5.8 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7. A figura da folha 1/5 foi numerada como 1.5. Reapresentar as figuras com a numeração corrigida.

08/09/2020

RPI 2592

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200105422 UF: WB Data: 21/08/2020 Hora: 16:32)

01/09/2020

RPI 2591

Proteção de design industrial

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