Prorrogação de vigência
#870
12/05/2026
RPI 2888
Dados do pedido
Número
302020003850Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 20/08/2035. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:20/08/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. S. (pessoa física)
ES, BR
Autores
R. S. (pessoa física)
ES, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
12/05/2026
RPI 2888
#39
01/06/2021
RPI 2630
#34.2
11/05/2021
RPI 2627
#34
[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: na vista superior, é mostrada uma circunferência na parte interna do objeto, logo baixo de sua borda, não representada na perspectiva (mas mostrada na petição anterior). Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. [2]- Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais). No relatório descritivo não devem constar as figuras, apenas suas indicações. O pedido de Desenho Industrial não possui resumos. O mesmo deve ser excluído.
02/03/2021
RPI 2617
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200104667 UF: WB Data: 20/08/2020 Hora: 15:11)
08/12/2020
RPI 2605
#34
[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: na vista superior, há um detalhe na parte interna da panela, junto à borda superior, que aparenta estar incorreto, pois não apresenta relação com o mostrado nas demais figuras. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. [2]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado. [3]- De acordo com o modelo de relatório descritivo constante na seção "Modelos" da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), onde não é permitida a citação, explicação ou detalhamento de partes do objeto reivindicado, as figuras não devem apresentar indicações de referência com relação a essas partes constitutivas. Reapresentar as figuras, retirando das mesmas as indicações de referência. [4]- De acordo com o item 3.5.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), em se tratando de pedido de registro de desenho industrial tridimensional, o título deverá ser iniciado pela expressão ?CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM...? e deverá indicar o objeto representado nos desenhos ou fotografias de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos.. Alterar o título para "CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PANELA".
29/09/2020
RPI 2595
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200104667 UF: WB Data: 20/08/2020 Hora: 15:11)
24/09/2020
RPI 2594
#30
A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser numeradas sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
01/09/2020
RPI 2591
Proteção de design industrial
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