Petição deferida
#270
Alteração de sede.
22/04/2026
RPI 2885
Dados do pedido
Número
302020003845Depósito
Publicação
Pedido depositado em 20/08/2020 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
STELLA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LUMINÁRIAS LTDA
10691158000451
RS, BR
Autores
L. B. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
Alteração de sede.
22/04/2026
RPI 2885
#270
22/07/2025
RPI 2846
#270
31/12/2024
RPI 2817
#270
07/05/2024
RPI 2783
#59
Deferida a alteração do CNPJ da matriz para o da filial. Em referência à petição nº 870210023200, de 11/03/2021.
31/08/2021
RPI 2643
Referente à GRU 29409231936607054 protocolo 870210059252 de 30/06/2021. Interessado: STELLA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LUMINÁRIAS LTDA
06/07/2021
RPI 2635
#39
01/06/2021
RPI 2630
#34.2
11/05/2021
RPI 2627
#34
De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido. No cumprimento da segunda exigência formulada, a matéria incialmente reivindicada foi alterada: na vista frontal da primeira variação do objeto, as partes assemelhadas a molas foram mostradas de forma descendente, quando eram incialmente ascendentes; embora as novas vistas frontal e posterior da primeira variação estejam coerentes com a nova perspectiva posterior apresentada, as mesmas encontram-se espelhadas, com relação ao eixo vertical, das vistas mostradas no cumprimento de exigência anterior, gerando dúvidas com respeito ao objeto. Desta forma, os desenhos ora apresentados estão sendo desconsiderados. Tomando como base as figuras apresentadas no ato do depósito, solicita-se: [1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas ainda trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: na primeira variação, tanto na vista posterior quanto na frontal, os três rasgos oblongos em torno do furo central encontram-se em posições distintas das mostradas na perspectiva; na vista frontal da décima variação, a parte posterior do objeto é mostrado de forma espelhada com relação ao exo horizontal, de acordo com o mostrado na perspectiva. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras.
02/03/2021
RPI 2617
#34.2
09/02/2021
RPI 2614
#34
[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas ainda trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: na primeira variação, tanto na vista posterior quanto na frontal, os três rasgos oblongos em torno do furo central encontram-se em posiçõesdistintas das mostradas na perspectiva; na vista frontal da décima variação, a parte posterior do objeto é mostrado de forma espelhada com relação ao exo horizontal, de acordo com o mostrado na perspectiva. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras.
01/12/2020
RPI 2604
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200104521 UF: WB Data: 20/08/2020 Hora: 11:58)
17/11/2020
RPI 2602
#34
[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na perspectiva e nas demais vistas: o mostrado na vista posterior da primeira variação não está de acordo com o mostrado na perspectiva, pois o furo circular à direita foi representado à esquerda, o mesmo ocorrendo com o rasgo oblongo na extremidade oposta; da mesma forma, com relação a essa variação, tanto na vista posterior quanto na frontal, os três rasgos oblongos em torno do furo central encontram-se em posições distintas das mostradas na perspectiva; nas vistas frontal e posterior da décima variação, a parte posterior do objeto é mostrado de forma espelhada, horizontal e verticalmente, com relação ao mostrado na perspectiva; por fim, as vistas lateral e superior de todas as variações aparentam estar com suas dimensões desproporcionais em relação ao mostrado nas perspectivas e demais vistas. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras.
08/09/2020
RPI 2592
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200104521 UF: WB Data: 20/08/2020 Hora: 11:58)
01/09/2020
RPI 2591
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.