Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
18/07/2023
RPI 2741
Dados do pedido
Número
302020003765Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BRENDA MULLER DA ROSA 03926272058
30186097000130
RS, BR
Autores
B. R. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
18/07/2023
RPI 2741
?Solicita-se ao titular do registro emitir nova guia de retribuição constando a diferença entre o valor docódigo 134 e o relacionado ao código 108 ? Contestação do titular do registro à nulidade instaurada- paraque se dê prosseguimento ao exame?.Segundo o art. 224 da
16/08/2022
RPI 2693
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): BRENDA MULLER DA ROSA 03926272058 e Requerente(s): TATIANE ANTUNES PEREIRA 97342165034 / Procurador(es): Marcelo Henrique Zanoni, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
21/12/2021
RPI 2659
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870210010837, de 01/02/2021, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): TATIANE ANTUNES PEREIRA 97342165034.Procurador(es): Marcelo Henrique Zanoni.
17/02/2021
RPI 2615
#39
08/12/2020
RPI 2605
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200102441 UF: WB Data: 14/08/2020 Hora: 17:40)
24/11/2020
RPI 2603
#34
Não ficou claro o escopo de proteção desejado, se é padrão ornamental ou o objeto biquini. Se for mesmo padrão ornamental, modificar título do pedido para "Padrão ornamental aplicado em biquini", adequar relatório descritivo e reiindicação conforme abaixo:O relatório deve apresentar o título do pedido e em seguida a frase: O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados: Elencar as vistas na seguinte configuração: Figura 1.1 - vista planificadaAs vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas.A reivindicação deve apresentar o título do pedido seguido da seguinte frase:Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas.Se for o objeto biquini, então somente a parte superior da peça deve permanecer no pedido, incluindo a vista posterior e adequando relatório descritivo e reivindicação conforme abaixo:O relatório deve apresentar o título do pedido e em seguida a frase: O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados: Elencar as vistas na seguinte configuração: Figura 1.1 - Perspectiva Figura 1.2 - Vista anterior Figura 1.3 - Vista posterior Figura 1.4 - Vista lateral esquerda, etc.A reivindicação deve apresentar o título do pedido seguido da seguinte frase:Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.Se desejar a proteção da parte inferior, apresentam um novo pedido, chamado de pedido dividido, somente com a imagem da parte inferior, incluindo uma vista posterior desse objeto e adequando o relatório descritivo e reivindicação conforme explicado logo acima.
15/09/2020
RPI 2593
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200102441 UF: WB Data: 14/08/2020 Hora: 17:40)
08/09/2020
RPI 2592
#30
A numeração das figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com numeração corrigidaOs desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...)CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
25/08/2020
RPI 2590
Proteção de design industrial
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