Indeferimento
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial a forma comum ou vulgar. O objeto do registro é constituído, basicamente, um sólido geométrico, um cilindro, com um corte em sua porção superior, onde se encaixa um outro cilindro, ambos sem qualquer tipo de característica ornamental em sua superfície.
24/08/2021
RPI 2642