Petição deferida
#270
17/06/2025
RPI 2841
Dados do pedido
Número
302020003700Depósito
Publicação
Registro concedido em 01/12/2020 e em vigor até 12/08/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/08/2030
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A.L.B. LUZ
00023851000150
SP, BR
Autores
A. L. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
17/06/2025
RPI 2841
#39
01/12/2020
RPI 2604
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200101137 UF: WB Data: 12/08/2020 Hora: 16:28)
17/11/2020
RPI 2602
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Cada figura deve revelar apenas uma vista de um único objeto. De acordo com o item 5.5.6 do Manual, as figuras devem representar o objeto na sua forma montada, revelando a configuração externa da forma ornamental do objeto, não sendo permitidas vistas explodidas. O pedido contém 2 objetos: um tubo e uma tampa. Estes objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, nem se destinam ao mesmo propósito (não estão na mesma classe e subclasse). Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original a tampa. Altere o título para: configuração aplicada em tampa. Informe a classe 09-07. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva da tampa. [3] Caso tenha interesse, apresente em um 1º pedido dividido o tubo. Altere o título para: configuração aplicada em tubo. Informe a classe 09-05. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva da tampa. [4] Ao apresentar todas as figuras, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido: informe a legenda das novas figuras apresentadas; retire a numeração das linhas. Reapresente a reivindicação corrigida: informe o novo título. Reapresente o relatório descritivo corrigido: informe o novo título e as figuras apresentadas. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.
08/09/2020
RPI 2592
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200101137 UF: WB Data: 12/08/2020 Hora: 16:28)
25/08/2020
RPI 2590
Proteção de design industrial
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