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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO PARA EXERCÍCIO

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO PARA EXERCÍCIO de TS MEDICAL LLC — classe Locarno 21-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO PARA EXERCÍCIO de TS MEDICAL LLC — classe Locarno 21-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020003689

Depósito

12/08/2020

Publicação

02/03/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito12/08/20
  2. Exame25/08/20
  3. Registro02/03/21
  4. Em vigor12/08/35

Registro prorrogado e em vigor até 12/08/2035. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:12/08/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

TS MEDICAL LLC

00000023368249

US

Autores

D. M. (pessoa física)

US

E. S. (pessoa física)

US

M. T. (pessoa física)

US

S. C. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

12/05/2026

RPI 2888

Concessão do registro

#39

02/03/2021

RPI 2617

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200101059 UF: WB Data: 12/08/2020 Hora: 15:00)

09/02/2021

RPI 2614

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.1.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro de objeto tridimensional deverá reivindicar a configuração completa do objeto da prioridade unionista. A forma plástica reivindicada deve subsistir como objeto. No caso de fotografias, o objeto deverá estar completamente revelado nas imagens. No caso de desenhos, o objeto deverá estar completamente revelado em linhas contínuas. Caso um objeto possua elementos não reivindicados (ex.: linhas tracejadas) na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional (ex.: linhas contínuas), configurando objeto que subsista por si. Reapresentar os desenhos, preenchendo todas as linhas tracejadas das figuras. Atentar para o fato de que, após o preenchimento das linhas tracejadas, poderá haver variações configurativas idênticas, que, neste caso, deverão ser suprimidas. [2]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: os apêndices unidos por hastes paralelas nas extremidades laterais do objeto, em todas as variações, são mostrados 'estendidos' na perspectiva principal e 'recolhidos' nas vistas e na segunda perspectiva; ainda nesta última, a 'prancha' horizontal mostrada na parte central do objeto está incorretamente representada, pois está sendo mosttrada na frente de uma das hastes, e não centralizada, como das demais figuras. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras.

01/12/2020

RPI 2604

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200128093 de 09/10/2020

24/11/2020

RPI 2603

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200101059 UF: WB Data: 12/08/2020 Hora: 15:00)

25/08/2020

RPI 2590

Proteção de design industrial

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