Petição deferida
#270
10/06/2025
RPI 2840
Dados do pedido
Número
302020003625Depósito
Publicação
Registro concedido em 01/06/2021 e em vigor até 11/08/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/08/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. M. (pessoa física)
SP, BR
Autores
I. M. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
10/06/2025
RPI 2840
#39
01/06/2021
RPI 2630
#34.2
25/05/2021
RPI 2629
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Ao contrário do que alega a requerente, o bordado de maior dimensão da manta, que se repete ao longo da porção central do arremate, junto à franja, não é apenas um ornamento criado por meio de linhas sinuosas entrelaçadas de forma aleatória: lê-se claramente a palavra AMOR. De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 do Manual, as figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: apresente as figuras sem os textos. [2] Caso queira manter o detalhe ampliado (figura 1.9) é necessário indicar na figura 1.1 a numeração dela para que se possa fazer a referência, como foi solicitado na exigência anterior. [3] Ao apresentar todas as figuras, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei e devem seguir os modelos do Manual: não são admitidos textos que não estejam previstos nos modelos. Reapresente o relatório descritivo corrigido: a legenda correta da figura 1.1 deve ser Figura 1.1 - perspectiva ou Figura 1.1 - perspectiva superior (retire o texto entre parêntesis); a legenda correta da figura 1.9 deve ser Figura 1.9 - detalhe ampliado; retire a declaração referente à figura 1.9, pois não está prevista no Manual e a figura 1.9 fará parte do escopo de proteção do registro, caso concedido. Reapresente a reivindicação corrigida: corrija a frase inicial, que deve ser Reivindica-se o registro de desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo; retire a declaração referente à figura 1.9, pois não está prevista no Manual e a figura 1.9 fará parte do escopo de proteção do registro, caso concedido. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.
16/03/2021
RPI 2619
#34.2
02/02/2021
RPI 2613
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104. Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente. O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
24/11/2020
RPI 2603
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Informe o título correto na petição, o mesmo que consta no relatório descritivo e na reivindicação, pois o objeto é tridimensional. [2] De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 do Manual, as figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: apresente as figuras sem os textos. [3] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [4] Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. [5] A figura 1.7 não é considerada meramente ilustrativa nos termos do item 5.5.4 do Manual, posto que não revela elementos meramente ilustrativos que não façam parte da reivindicação do pedido: nesta figura não há nenhum elemento que tenha sido representado por linhas tracejadas a fim de representar que não façam parte do escopo da proteção requerida. A figura 1.7 é um detalhe ampliado e sua apresentação não é obrigatória. Caso queira mantê-la no pedido faça as seguintes correções: a linha delimitadora da área do detalhe (círculo) deve ser representada com linha traço-ponto; indique a área ampliada na figura correspondente e informe a figura que representa o detalhe (por exemplo: considerando as atuais figuras você teria que indicar o detalhe na figura 1.1 ou 1.3 e, na figura 1.1 ou 1.3 indicar que o detalhe é a figura 1.7). [6] Ao apresentar todas as figuras, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido: informe a legenda das novas figuras apresentadas; retire a declaração referente à figura meramente ilustrativa. Reapresente a reivindicação corrigida: retire a declaração referente à figura meramente ilustrativa. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.
08/09/2020
RPI 2592
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200100605 UF: WB Data: 11/08/2020 Hora: 16:39)
25/08/2020
RPI 2590
Proteção de design industrial
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