(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM MANTA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM MANTA — classe Locarno 06-13
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM MANTA — classe Locarno 06-13. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020003625

Depósito

11/08/2020

Publicação

01/06/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito11/08/20
  2. Exame25/08/20
  3. Registro01/06/21
  4. Em vigor11/08/30

Registro concedido em 01/06/2021 e em vigor até 11/08/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/08/2030

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

I. M. (pessoa física)

SP, BR

Autores

I. M. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

10/06/2025

RPI 2840

Concessão do registro

#39

01/06/2021

RPI 2630

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

25/05/2021

RPI 2629

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Ao contrário do que alega a requerente, o bordado de maior dimensão da manta, que se repete ao longo da porção central do arremate, junto à franja, não é apenas um ornamento criado por meio de linhas sinuosas entrelaçadas de forma aleatória: lê-se claramente a palavra AMOR. De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 do Manual, as figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: apresente as figuras sem os textos. [2] Caso queira manter o detalhe ampliado (figura 1.9) é necessário indicar na figura 1.1 a numeração dela para que se possa fazer a referência, como foi solicitado na exigência anterior. [3] Ao apresentar todas as figuras, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei e devem seguir os modelos do Manual: não são admitidos textos que não estejam previstos nos modelos. Reapresente o relatório descritivo corrigido: a legenda correta da figura 1.1 deve ser Figura 1.1 - perspectiva ou Figura 1.1 - perspectiva superior (retire o texto entre parêntesis); a legenda correta da figura 1.9 deve ser Figura 1.9 - detalhe ampliado; retire a declaração referente à figura 1.9, pois não está prevista no Manual e a figura 1.9 fará parte do escopo de proteção do registro, caso concedido. Reapresente a reivindicação corrigida: corrija a frase inicial, que deve ser Reivindica-se o registro de desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo; retire a declaração referente à figura 1.9, pois não está prevista no Manual e a figura 1.9 fará parte do escopo de proteção do registro, caso concedido. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.

16/03/2021

RPI 2619

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

02/02/2021

RPI 2613

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104. Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente. O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.

24/11/2020

RPI 2603

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Informe o título correto na petição, o mesmo que consta no relatório descritivo e na reivindicação, pois o objeto é tridimensional. [2] De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 do Manual, as figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: apresente as figuras sem os textos. [3] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [4] Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. [5] A figura 1.7 não é considerada meramente ilustrativa nos termos do item 5.5.4 do Manual, posto que não revela elementos meramente ilustrativos que não façam parte da reivindicação do pedido: nesta figura não há nenhum elemento que tenha sido representado por linhas tracejadas a fim de representar que não façam parte do escopo da proteção requerida. A figura 1.7 é um detalhe ampliado e sua apresentação não é obrigatória. Caso queira mantê-la no pedido faça as seguintes correções: a linha delimitadora da área do detalhe (círculo) deve ser representada com linha traço-ponto; indique a área ampliada na figura correspondente e informe a figura que representa o detalhe (por exemplo: considerando as atuais figuras você teria que indicar o detalhe na figura 1.1 ou 1.3 e, na figura 1.1 ou 1.3 indicar que o detalhe é a figura 1.7). [6] Ao apresentar todas as figuras, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido: informe a legenda das novas figuras apresentadas; retire a declaração referente à figura meramente ilustrativa. Reapresente a reivindicação corrigida: retire a declaração referente à figura meramente ilustrativa. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.

08/09/2020

RPI 2592

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200100605 UF: WB Data: 11/08/2020 Hora: 16:39)

25/08/2020

RPI 2590

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.