Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
01/12/2020
RPI 2604
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302020003600Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. O. (pessoa física)
PR, BR
Autores
L. O. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
01/12/2020
RPI 2604
#34.2
17/11/2020
RPI 2602
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Com fulcro no item 5.7 do Manual, foram excluídas as classes 08-08 e 09-03, por não se adequarem ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 14-01. [2] As figuras não estão correspondentes entre si. A figura 1.7 parece representar a vista posterior, mas não está compatível com a vista frontal: na vista frontal o objeto é retangular e na posterior é trapezoidal; se a vista posterior é menor que a frontal, o contorno da vista frontal deveria estar representado. A figura 1.5 parece representar a vista superior, onde a base do objeto seria menor que o topo, o contrário do mostrado na figura 1.7. As figuras estão distorcidas e não representam corretamente o objeto. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva: apresente todas as vistas na mesma escala e evite distorções nas proporções dos objetos a fim de permitir que se verifique se as vistas estão correspondentes entre si.
01/09/2020
RPI 2591
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200100348 UF: WB Data: 11/08/2020 Hora: 09:33)
25/08/2020
RPI 2590
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.