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Dado oficial do INPI

302020003459

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302020003459

Depósito

06/08/2020

Publicação

17/02/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito06/08/20
  2. Arquivado18/08/20
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

LUMENARY, INC.

US

Autores

D. K. (pessoa física)

US

J. D. (pessoa física)

US

R. S. (pessoa física)

US

S. S. (pessoa física)

US

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

17/02/2021

RPI 2615

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200098529 UF: WB Data: 06/08/2020 Hora: 14:27)

12/01/2021

RPI 2610

75

Disponibilizada em 04/11/2020 a fotocópia solicitada através da petição 870200135320.

17/11/2020

RPI 2602

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido, conforme item 5.4 do Manual. (2) Manter no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.5 e das figuras 2.1 a 2.5. Adequar relatório descritivo. (3) A declaração : ?As vistas laterais direitas, frontal e posterior da primeira e segunda variante foram omitidas por serem simétricas às figuras 1.3, 2,3, vistas laterais esquerda.? não está correta. No novo conjunto de figuras, incluir vista frontal do objeto e reformular a declaração de omissão de vistas. (4) Apresentar em um 1º pedido dividido os objetos das figuras 3.1 a 3.6. Renumerar as figuras. Adequar relatório descritivo. (5) Nos novos conjuntos de figuras os objetos devem ser representados por meio de linhas contínuas e uniformes. Assim sendo, todas as linhas tracejadas devem ser preenchidas. Evitar hachuras e linhas interrompidas, que atrapalham a plena compreensão da configuração do objeto.

27/10/2020

RPI 2599

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à solicitação de alteração de cadastro e verificação dos aspectos formais dos documentos de procuração e prioridade apresentados na petição de protocolo 870200122925 de 29/09/2020

20/10/2020

RPI 2598

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200098529 UF: WB Data: 06/08/2020 Hora: 14:27)

18/08/2020

RPI 2589

Proteção de design industrial

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