Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302020003457Depósito
Publicação
Registro concedido em 01/06/2021 e em vigor até 06/08/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/08/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CROCS, INC.
00000020534278
US
Autores
A. M. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#270
Alteração de sede.
27/08/2024
RPI 2799
#39
01/06/2021
RPI 2630
#34.2
18/05/2021
RPI 2628
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.7 e o das figuras 2.1 a 2.7, além do fato do primeiro objeto estar representado por linhas e o segundo por figuras renderizadas. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso mostrem o mesmo objeto, apresente o jogo de figuras apenas uma vez (em linhas ou renderizadas) ou numere as figuras em sequência, indicando tratar-se do mesmo objeto (figuras 1.1 a 1.14). Caso haja apenas 2 objetos, ao invés de 3, corrija também a numeração das figuras do segundo objeto, bem como a numeração das folhas. [2] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios neste pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Caso seja alterada a apresentação das figuras é necessário que o relatório descritivo se adeque a elas. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração informando que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.
09/03/2021
RPI 2618
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200098501 UF: WB Data: 06/08/2020 Hora: 13:52)
03/11/2020
RPI 2600
Desistência da petição com protocolo 870200134982 de 26/10/2020, conforme esclarecimentos contidos na petição de protocolo 870200135213 de 27/10/2020
03/11/2020
RPI 2600
#34
[1] Retirar marcas das figuras. Conforme o item 5.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias não deverão trazer marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial. As figuras das variações configurativas 2.1 a 2.7 e 3.1 a 3.7 apresentam marcas que devem ser excluídas das figuras. [2] Retirar textos das figuras. As figuras do depósito não podem conter textos, frases, palavras ou outros elementos textuais.
25/08/2020
RPI 2590
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200098501 UF: WB Data: 06/08/2020 Hora: 13:52)
18/08/2020
RPI 2589
Proteção de design industrial
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