Petição deferida
#270
19/08/2025
RPI 2850
Dados do pedido
Número
302020003443Depósito
Publicação
Registro concedido em 17/08/2021 e em vigor até 06/08/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/08/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FISHER & PAYKEL HEALTHCARE LIMITED
00000000508070
NZ
Autores
A. S. (pessoa física)
NZ
L. E. (pessoa física)
NZ
P. B. (pessoa física)
NZ
S. E. (pessoa física)
NZ
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
19/08/2025
RPI 2850
#39
17/08/2021
RPI 2641
#34.2
27/07/2021
RPI 2638
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: nas atuais figuras 1.4 e 3.4 foi acrescentado um elemento triangular amarelo, com linhas sinuosas que não fazia parte das configurações iniciais. Reapresente as figuras corrigidas, retirando tais elementos a fim de fiquem compatíveis com as figuras do depósito.
18/05/2021
RPI 2628
#34.2
11/05/2021
RPI 2627
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Na exigência anterior dissemos, equivocadamente, que os objetos das figuras 4.1 a 4.7 e 8.1 a 8.7 do depósito (atuais figuras 1.8 a 1.16 e 2.8 a 2.16) revelavam objetos idênticos aos mostrados nas figuras 1.1 a 1.7 e 5.1 a 5.7, respectivamente, da mesma petição. Acontece que as figuras 1.11 e 2.11 contêm um elemento triangular amarelo, com linhas sinuosas, que não existe nas figuras 1.4 e 2.4, às quais deveriam corresponder. Portanto, conclui-se que o pedido contém 4 objetos: o das figuras 1.1 a 1.7; o das figuras 1.8 a 1.16, que devem ser renumeradas como 2.1 a 2.7; o das figuras 2.1 a 2.7 que devem ser renumeradas como 3.1 a 3.7; e o das figuras 2.8 a 2.16, que devem ser renumeradas como 4.1 a 4.7. Além disso, é necessário corrigir as figuras: 1.11 e 2.11, representando o símbolo de liga/desliga e da gota acima dos botões circulares; 1.12, pois não foi suprimida a informação do modelo do objeto.
02/03/2021
RPI 2617
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200098345 UF: WB Data: 06/08/2020 Hora: 09:36)
02/02/2021
RPI 2613
Disponibilizada em 08/12/2020 a fotocópia solicitada através da petição 870200151713.
22/12/2020
RPI 2607
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O pedido contém apenas dois objetos: o primeiro está representado pelas figuras 1.1 a 1.7 e o segundo é revelado nas figuras 5.1 a 5.7. Nas figuras 2.1 a 2.7, 3.1 a 3.7, 6.1 a 6.7 e 7.1 a 7.7 apenas botões soltos e linhas soltas que formam partes indissociáveis dos objetos são representados por linhas contínuas, de modo que os elementos representados por linhas tracejadas são necessários para que as formas subsistam como objetos, logo, devem ser representados por linhas contínuas, conforme determinado no item 5.1.1 do Manual. Ao substituir estas linhas tracejadas por linhas contínuas temos objetos idênticos ao das figuras 1.1 a 1.7 (2.1 a 2.7 e 3.1 a 3.7) e ao da figura 5.7 (6.1 a 6.7 e 7.1 a 7.7). Os objetos das figuras 4.1 a 4.7 e 8.1 a 8.7 também representam os mesmos objetos representados pelas figuras 1.1 a 1.7 e 5.1 a 5.7, respectivamente: a diferença é que estão revelados por imagens renderizadas e coloridas, contendo textos e sinal marcário que necessitariam ser retirados das figuras. Portanto, reapresente apenas os objetos das figuras 1.1 a 1.7 e 5.1 a 5.7, suprimindo as demais figuras do pedido. As figuras e as folhas de figuras devem ser renumeradas. [2] As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.4 não há a representação do desenho de liga/desliga e da gota acima dos botões circulares, como há nas figuras 1.1 e 1.2; o mesmo ocorre na figura 5.4 com relação às figuras 5.1 e 5.2; se os botões são visíveis, esses elementos também são. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [3] Com fulcro no item 5.7 do Manual, foi excluída a classe 23-03, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 23-04.
24/11/2020
RPI 2603
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200122920 de 20/09/2020
17/11/2020
RPI 2602
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200098345 UF: WB Data: 06/08/2020 Hora: 09:36)
18/08/2020
RPI 2589
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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