Petição deferida
#270
19/08/2025
RPI 2850
Dados do pedido
Número
302020003428Depósito
Publicação
Registro concedido em 28/09/2021 e em vigor até 05/08/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/08/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. B. (pessoa física)
RS, BR
Autores
M. B. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
19/08/2025
RPI 2850
#39
28/09/2021
RPI 2647
#34.2
14/09/2021
RPI 2645
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Ao apresentar todas as figuras a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados conforme modelos do Manual. Reapresente o relatório descritivo corrigindo a legenda das figuras: a figura 2.2 foi, erroneamente, indicada como 1.2. Corrija a frase da reivindicação: Reivindica-se o registro do desenho industrial e suas variações conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica dos mesmos, sem prejuízo para o pedido.
06/07/2021
RPI 2635
#34.2
22/06/2021
RPI 2633
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Nas figuras 1.1, 1.2, 1.3, 1.7, 1.8, 2.1, 2.2, 2.3, 2.7, 2.8, 3.1, 3.2, 3.3, 3.7, 3.8, 4.1, 4.2, 4.3, 4.7, 4.8, 5.1, 5.2, 5.3, 5.7, 5.8, 6.1, 6.2, 7.1, 7.2, 7.7, 7.8, 8.1, 9.1 observa-se a palavra TOP. Reapresente as figuras sem o texto em atenção ao item 4.2.11 do Manual. Observe também que na folha 48/72 existe a letra P solta: esta folha de figura também precisa ser corrigida, retirando a letra.
13/04/2021
RPI 2623
#34.2
26/01/2021
RPI 2612
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objetos diferentes dos apresentados no depósito do pedido 302020002293-9, configurando alteração de matéria: nas figuras 7.2 e 7.4 havia dois elementos cilíndricos, posicionados cada um entre as aletas nas extremidades; na figura 7.4 estavam representados apenas como círculos; nas atuais figuras 7.2, 7.7 e 7.8 os cilindros menores foram alterados de posição; nas figuras 9.2, 9.5, 9.6, 9.7 e 9.8 havia dois elementos cilíndricos, posicionados cada um entre as aletas nas extremidades; na figura 9.4 estavam representados apenas como círculos; nas atuais figuras 9.2, 9.5, 9.6, 9.7 e 9.8 os cilindros menores foram alterados de posição e foram acrescentados mais dois, na parte inferior. Além disso, as figuras não estão correspondentes entre si: na figura 8.4 os elementos cilíndricos mostrados na figura 8.2 estão representados em baixo relevo. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, e mostrem exatamente os mesmos objetos do depósito, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] A qualidade das figuras continua satisfatória, especialmente os desenhos em linhas. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. Evite sombras e reflexos e harmonize as formas de representação pelo menos entre as figuras de um mesmo objeto. [3] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios neste pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente a reivindicação corrigida: corrija a frase abaixo do título: Reivindica-se o registro de desenho industrial e suas variações conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração informando que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.
17/11/2020
RPI 2602
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200098112 UF: WB Data: 05/08/2020 Hora: 16:04)
03/11/2020
RPI 2600
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 1.3, 1.4, 2.3, 2.4, 5.3, 5.4, 7.3, 7.4, 9.3 e 9.4 deveria estar representado um elemento de fixação no furo da aba superior esquerda (tomando-se como referência a vista frontal), mas está representado apenas o furo quadrado. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] As figuras não estão com qualidade satisfatória, especialmente os desenhos em linhas. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [3] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios neste pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente a reivindicação corrigida: corrija a frase abaixo do título: Reivindica-se o registro de desenho industrial e suas variações conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração informando que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.
25/08/2020
RPI 2590
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200098112 UF: WB Data: 05/08/2020 Hora: 16:04)
18/08/2020
RPI 2589
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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