Prorrogação de vigência
#870
12/05/2026
RPI 2888
Dados do pedido
Número
302020003400Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 04/08/2035. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:04/08/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. P. (pessoa física)
ES
Autores
J. P. (pessoa física)
ES
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
12/05/2026
RPI 2888
#39
22/02/2022
RPI 2668
#34.2
30/11/2021
RPI 2656
#34
[1] Conforme item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, apresentar todas as vistas da janela de persiana fechada: perspectiva, frontal, posterior, laterais, superior e inferior.[2] Conforme item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, apresentar todas as vistas da janela de persiana aberta: perspectiva, frontal, posterior, laterais, superior e inferior.[3] Conforme item 5.8 do Manual de Desenhos Industriais, numerar todas as figuras (tanto da configuração aberta quanto fechada) de acordo com o padrão 1.1, 1.2, 1.3... etc.
21/09/2021
RPI 2646
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200097730 UF: WB Data: 04/08/2020 Hora: 18:01)
17/11/2020
RPI 2602
#34
[1] Apresentar todas as vistas (perspectiva, frontal, posterior, laterais, superior e inferior) de todas as configurações da janela (aberta, semiaberta e fechada), necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito.[2] Todas as figuras de todas as configurações devem ser numeradas numa mesma sequência (1.1, 1.2, 1.3... etc.).
08/09/2020
RPI 2592
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200097730 UF: WB Data: 04/08/2020 Hora: 18:01)
01/09/2020
RPI 2591
#30
A numeração das figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com numeração corrigida. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...)CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
18/08/2020
RPI 2589
Proteção de design industrial
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