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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GARRAFÃO DE ÁGUA MINERAL

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GARRAFÃO DE ÁGUA MINERAL de JAARAUJO MINERAÇÃO LTDA — classe Locarno 09-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GARRAFÃO DE ÁGUA MINERAL de JAARAUJO MINERAÇÃO LTDA — classe Locarno 09-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020003338

Depósito

31/07/2020

Publicação

17/08/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito31/07/20
  2. Exame25/08/20
  3. Registro17/08/21
  4. Em vigor31/07/35

Registro prorrogado e em vigor até 31/07/2035. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:31/07/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

JAARAUJO MINERAÇÃO LTDA

06210061000160

DF, BR

R. G. (pessoa física)

DF, BR

Autores

G. F. (pessoa física)

DF, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

12/05/2026

RPI 2888

Concessão do registro

#39

17/08/2021

RPI 2641

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

03/08/2021

RPI 2639

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: na vista inferior foram suprimidos dois círculos próximos do centro do objeto. Revise o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens sejam coerentes entre si e representem o mesmo objeto apresentado no depósito do pedido, em atenção ao item 5.5 do Manual.

25/05/2021

RPI 2629

55

Na petição de depósito, na petição de cumprimento de exigência preliminar (nº 870200101194, de 12/08/2020), e na petição de cumprimento de exigência técnica (nº 870200117635, de 23/09/2020) não constam os dados da pessoa que apresentou a petição 870200157157, em 15/12/2020, como sendo parte interessada no processo (autor ou requerente; não há procuração no processo). Para que se possa aproveitar o ato, nos termos do art. 220 da LPI, e consequentemente dar andamento ao processo, é necessário que sejam apresentados esclarecimentos que comprovem que quem apresentou a petição 870200157157 é parte do processo. Esta exigência deve ser cumprida com peticionamento de GRU de código de serviço 105, com o pagamento da taxa correspondente, no prazo de 60 dias.

09/03/2021

RPI 2618

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

09/02/2021

RPI 2614

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: na figura 1.7 há reflexos excessivos, inviabilizando a visualização da forma do objeto. Além disso, na imagem em linhas o objeto é opaco (não é possível visualizar, por exemplo, a curvatura no fundo, nas figuras 1.1 a 1.4), enquanto na fotografia o objeto é transparente. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem reflexos, coerentes entre si. Sugerimos que sejam apresentados apenas desenhos em linhas, pois seria necessário corrigir apenas a perspectiva.

24/11/2020

RPI 2603

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200095692 UF: WB Data: 31/07/2020 Hora: 10:47)

10/11/2020

RPI 2601

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras devem ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. As figuras 7/10 a 10/10 mostram dois objetos cada. Tais figuras mostram objetos idênticos, portanto deve ser apresentada apenas uma vez, numa única cor ou em linhas, como nas demais figuras. [2] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem as cotas, setas com textos explicativos, textos ou sinal marcário, ainda que no relevo do objeto. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual: observe que na atual apresentação algumas vistas estão sobrepostas, inviabilizando a análise das figuras.

01/09/2020

RPI 2591

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200095692 UF: WB Data: 31/07/2020 Hora: 10:47)

25/08/2020

RPI 2590

Exigência formal

#30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

11/08/2020

RPI 2588

Proteção de design industrial

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