Prorrogação de vigência
#870
12/05/2026
RPI 2888
Dados do pedido
Número
302020003330Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 30/07/2035. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:30/07/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. H. (pessoa física)
PR, BR
Autores
D. H. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
12/05/2026
RPI 2888
#39
17/11/2020
RPI 2602
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200095526 UF: WB Data: 30/07/2020 Hora: 21:36)
03/11/2020
RPI 2600
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Com fulcro no item 5.7 do Manual, foi excluída a classe 06-03, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 06-01. [2] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios neste pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos conforme modelos do Manual. No relatório coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras (retire a frase antes da legenda das figuras do segundoo objeto). Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial e sua variação, conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo. A declaração de escopo de proteção deve ser retirada dos dois documentos: a declaração apresentada não é prevista no Manual; há uma outra declaração (item 3.8.1.1 a) que só é cabível para pedidos de padrões ornamentais, portanto não se aplica aos objetos requeridos neste pedido, que são tridimensionais. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.
25/08/2020
RPI 2590
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200095526 UF: WB Data: 30/07/2020 Hora: 21:36)
11/08/2020
RPI 2588
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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