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Dado oficial do INPI

302020003304

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302020003304

Depósito

30/07/2020

Publicação

22/06/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/20
  2. Arquivado11/08/20
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

H. N. (pessoa física)

SP, BR

HAMILTON & HA100070N CORPORATION

36136730000161

SP, BR

I. S. (pessoa física)

SP, BR

R. S. (pessoa física)

SP, BR

Autores

H. N. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Pedido arquivado definitivamente com base no art. 106 § 3º da LPI, tendo em vista que não foi apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2621, de 30/03/2021.

22/06/2021

RPI 2633

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/06/2021

RPI 2631

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras estão muito distorcidas, por isso não estão correspondentes entre si: em cada figura o objeto apresenta proporções diferentes, ora mais alto e estreito, ora mais achatado e comprido. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente as figuras com qualidade adequada, e resolução mínima de 300 DPI, sem sombras e reflexos. [3] Não anexe documentos que não sejam relativos ao pedido de desenho industrial, a menos que seja solicitado. [4] Esta exigência deve ser cumprida com GRU código de serviço 105, com o pagamento da respectiva taxa.

30/03/2021

RPI 2621

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

23/03/2021

RPI 2620

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104. Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente. O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.

12/01/2021

RPI 2610

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em telha. [2] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [3] Mantenha no pedido original o objeto das figuras 1.1 a 1.7. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. A figura da folha 8/16, erroneamente numerada como figura 1.5, não é meramente ilustrativa do objeto das figuras 1.1 a 1.7, nos termos do item 5.5.4 do Manual, posto que não revela elementos meramente ilustrativos que não façam parte da reivindicação do pedido, além disso, revela um objeto transparente, diferente do mostrado nas demais figuras: retire esta figura do pedido. Renumere adequadamente as folhas de figuras. [4] Apresente em um pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.7. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. A figura 2.8 não é meramente ilustrativa do objeto das figuras 2.1 a 2.7, nos termos do item 5.5.4 do Manual, posto que não revela elementos meramente ilustrativos que não façam parte da reivindicação do pedido, além disso, revela um objeto transparente, diferente do mostrado nas demais figuras: retire esta figura do pedido. Renumere adequadamente as figuras e as folhas de figuras. [5] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura (piso, teto, etc.). Reapresente as figuras com fundo neutro. [6] Ao apresentar todas as vistas necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios neste pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. O relatório descritivo e a reivindicação apresentados estão fora do padrão. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos conforme modelos do Manual. No relatório coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título (configuração aplicada em telha) e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência às fotografias anexas, assim indicadas:); caso apresente relatório no pedido dividido a frase padrão deve ser: O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados; na sequência, coloque a legenda das figuras conforme modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista frontal, etc.); não numere linhas e não mencione objeto principal e variação configurativa, pois isso é determinado pela numeração das figuras. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título (configuração aplicada em telha) e da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); não numere as linhas. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. [7] Com fulcro no item 5.7 do Manual, foi excluída a classe 25-99, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 25-01.

03/11/2020

RPI 2600

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200094777 UF: WB Data: 30/07/2020 Hora: 06:51)

11/08/2020

RPI 2588

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