Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
01/12/2020
RPI 2604
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302020003292Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R.F.L. FRANCO CONFECÇÕES - ME
13075682000143
SP, BR
Autores
R. F. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
01/12/2020
RPI 2604
#34.2
17/11/2020
RPI 2602
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. Foram apresentadas as seguintes imagens: figura 1.1 - perspectiva de um 1º objeto, com a alça solta; figura 1.2 - vista frontal de um 2º objeto, sem costura no meio, com manequim; figura 1.3 - vista frontal de um 3º objeto, com costura no meio, sem alça; figura 1.4 - vista lateral do 1º objeto, com manequim; figura 1.5 - vista explodida, mostrando duas partes do 1º objeto; vista posterior do 1º objeto, com manequim; figura 1.7 - vista lateral do 1º objeto, com manequim. [1] De acordo com o item 5.5.6 do Manual, as figuras devem representar o objeto na sua forma montada, revelando a configuração externa da forma ornamental do objeto, não sendo permitidas vistas explodidas ou parciais: retire do pedido a figura 1.5. [2] As figuras devem mostrar apenas o objeto requerido, sem o manequim.Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, do objeto completo, conforme mostrado nas figuras 1.1, 1.4, 1.6 e 1.7. A alça deve estar sempre na mesma posição (aberta ou fechada) em todas as vistas. Caso tenha interesse, apresente também vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, do 3º objeto sem a alça, conforme mostrado na figura 1.3. [3] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido, caso tenha interesse em apresentar o objeto da figura 1.2. O pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. Neste caso, em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, do objeto da figura 1.2, sem o manequim. [4] De acordo com os itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual, o padrão correto de numeração das figuras é de dois algarismos, da seguinte forma: o número antes do ponto identifica o objeto e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Para o primeiro objeto, todas as figuras devem ser iniciadas pelo número 1. Assim, a primeira figura deve ser a figura 1.1 (o número antes do ponto indica que se trata do primeiro objeto e o número depois do ponto indica que é a primeira figura do primeiro objeto). A segunda figura deve ser a figura 1.2 (o número antes do ponto indica o primeiro objeto e o número depois do ponto indica que é a segunda figura do primeiro objeto). Por exemplo: se forem apresentadas 7 figuras para o 1º objeto, as figuras devem ser numeradas como 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7; se forem apresentadas 7 figuras para o 2º objeto, as figuras devem ser numeradas como 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5, 2.6 e 2.7. [5] Conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual, a numeração das folhas de figuras deve estar no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas (incluindo todas as figuras de todos os objetos que estiverem no pedido), separados por uma barra oblíqua. Por exemplo: se forem apresentadas 7 folhas de figuras, devem ser numeradas como 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7; se forem apresentadas 14 figuras, devem ser numeradas como 1/14, 2/14, etc., até a 14/14. [6] Caso queira apresentar figuras meramente ilustrativas (além das figuras exigidas acima), represente o objeto reivindicado (máscara) com linhas contínuas e os elementos que não façam parte da reivindicação do pedido (manequim) representados por linhas tracejadas, em atenção ao item 5.5.4 do Manual. A legenda das figuras meramente ilustrativas deve indicar sua natureza, por exemplo: figura 1.8 - meramente ilustrativa. [7] O relatório e a reivindicação não foram reapresentados corrigidos. Ao apresentar todas as vistas necessárias à compreensão da forma, sem figuras meramente ilustrativas, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios neste pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos conforme modelos do Manual. No relatório coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista frontal, etc.). Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. [8] Caso inclua figuras meramente ilustrativas, é obrigatório apresentar relatório descritivo e reivindicação. Além do que foi mencionado no item [7] desta exigência, acrescente no final do relatório e da reivindicação a declaração referente ao escopo das figuras contida no item 3.8.1.1a do Manual, por exemplo: A(s) figura(s) xxxx é / são meramente ilustrativa (s) e não faz (em) parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial. Você deve informar todas as figuras meramente ilustrativas que incluir no pedido.
01/09/2020
RPI 2591
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200094368 UF: WB Data: 29/07/2020 Hora: 12:17)
25/08/2020
RPI 2590
#30
[1] A numeração das figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com numeração corrigida. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...)CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais. [2] A apresentação do relatório e reivindicação deve seguir as disposições do item 4.2.9 e 4.2.10 do Manual de Desenhos Industriais. As folhas do relatório descritivo e da reivindicação deverão apresentar o texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/3, 2/3 e 3/3. As numerações das folhas do relatório descritivo e da reivindicação deverão ser independentes entre si.Os modelos estão disponíveis na seção "modelos" do referido manual.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
11/08/2020
RPI 2588
Proteção de design industrial
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