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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CADEIRA

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CADEIRA — classe Locarno 06-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CADEIRA — classe Locarno 06-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020003258

Depósito

27/07/2020

Publicação

10/11/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/20
  2. Exame11/08/20
  3. Registro10/11/20
  4. Em vigor27/07/35

Registro prorrogado e em vigor até 27/07/2035. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:27/07/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

D. H. (pessoa física)

PR, BR

Autores

D. H. (pessoa física)

PR, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

12/05/2026

RPI 2888

Concessão do registro

#39

10/11/2020

RPI 2601

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200093756 UF: WB Data: 27/07/2020 Hora: 20:54)

27/10/2020

RPI 2599

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Com fulcro no item 5.7 do Manual, foi excluída a classe 06-03, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 06-01. [2] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes: a trama dos encostos e assentos são muito distintas. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. O prazo para o depósito dos pedidos divididos é o mesmo do cumprimento da exigência, ou seja, 60 dias após a publicação da mesma, conforme item 5.4 do Manual. [3] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7. As folhas de figuras devem ser renumeradas de acordo com as figuras apresentadas. O cumprimento deste item da exigência do pedido original deve ser apresentado por GRU código 105. [4] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 3.1 a 3.7. As figuras devem ser renumeradas de 1.1 a 1.7 e as folhas de figuras devem ser renumeradas de 1/7 a 7/7. A apresentação de um pedido dividido é um novo depósito e deve ser feita através de GRU código 100 (veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual). [5] Apresente em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 4.1 a 4.7. As figuras devem ser renumeradas de 1.1 a 1.7 e as folhas de figuras devem ser renumeradas de 1/7 a 7/7. A apresentação de um pedido dividido é um novo depósito e deve ser feita através de GRU código 100 (veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual). [6] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios neste pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos conforme modelos do Manual. No relatório coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicadas:); na sequência, coloque a legenda das figuras. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial e sua variação, conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); no caso dos pedidos divididos, caso apresente a reivindicação, não mencione variações porque o pedido conterá apenas 1 objeto. A declaração de escopo de proteção deve ser retirada dos dois documentos: a declaração apresentada não é prevista no Manual; há uma outra declaração (item 3.8.1.1 a) que só é cabível para pedidos de padrões ornamentais, portanto não se aplica aos objetos requeridos neste pedido, que são tridimensionais. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.

18/08/2020

RPI 2589

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200093756 UF: WB Data: 27/07/2020 Hora: 20:54)

11/08/2020

RPI 2588

Proteção de design industrial

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