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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CALÇADO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CALÇADO de GRENDENE S.A. — classe Locarno 02-04
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CALÇADO de GRENDENE S.A. — classe Locarno 02-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020003255

Depósito

27/07/2020

Publicação

10/11/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/20
  2. Exame11/08/20
  3. Registro10/11/20
  4. Em vigor27/07/30

Registro concedido em 10/11/2020 e em vigor até 27/07/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/07/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

GRENDENE S.A.

89850341000160

CE, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

E. M. (pessoa física)

RS, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

03/06/2025

RPI 2839

Concessão do registro

#39

10/11/2020

RPI 2601

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200093745 UF: WB Data: 27/07/2020 Hora: 20:26)

27/10/2020

RPI 2599

Exigência técnica

#34

[1] Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 3.1 a 3.7 e os das figuras 4.1 a 4.7. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto (as figuras 3.1 a 3.7 e 4.1 a 4.7 seriam renumeradas como 3.1 a 3.14). Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas uma das formas de apresentação. [2] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios neste pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos: caso o pedido contenha apenas três objetos, corrija a numeração das figuras no relatório; na reivindicação, corrija a frase padrão: Reivindica-se o registro do desenho industrial e suas variações conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.

18/08/2020

RPI 2589

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200093745 UF: WB Data: 27/07/2020 Hora: 20:26)

11/08/2020

RPI 2588

Proteção de design industrial

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