Prorrogação de vigência
#870
05/12/2026
RPI 2888
Applicants
CARIOCA MÍDIA E LOCAÇÃO EIRELI - ME
10392347000180
RJ, BR
Authors
H. L. (pessoa física)
RJ, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
05/12/2026
RPI 2888
#62
Alteração de sede deferida, conforme petição nº 870210029820, de 30/03/2021.
04/13/2021
RPI 2623
#39
11/17/2020
RPI 2602
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200093591 UF: WB Data: 27/07/2020 Hora: 17:16)
11/03/2020
RPI 2600
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes: a trama dos encostos e assentos são muito distintas. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. O prazo para o depósito dos pedidos divididos é o mesmo do cumprimento da exigência, ou seja, 60 dias após a publicação da mesma, conforme item 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original o objeto das figuras 1.1 a 1.8. As folhas de figuras devem ser renumeradas de acordo com as figuras apresentadas. [3] Apresente em um 1º pedido dividido os objetos das figuras 2.1 a 2.8 e 4.1 a 4.8. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [4] Apresente em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 3.1 a 3.8. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [5] Apresente em um 3º pedido dividido o objeto das figuras 5.1 a 5.8. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [6] Apresente em um 4º pedido dividido os objetos das figuras 6.1 a 6.8 e 8.1 a 8.8. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [7] Apresente em um 5º pedido dividido o objeto das figuras 7.1 a 7.8. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [8] Apresente em um 6º pedido dividido o objeto das figuras 9.1 a 9.8. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [9] Apresente em um 7º pedido dividido os objetos das figuras 10.1 a 10.8 e 12.1 a 12.8. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [10] Apresente em um 8º pedido dividido o objeto das figuras 11.1 a 11.8. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [11] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios neste pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos: informe apenas as figuras contidas no pedido; somente mencione variação na reivindicação se o pedido contiver dois objetos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.
08/25/2020
RPI 2590
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200093591 UF: WB Data: 27/07/2020 Hora: 17:16)
08/11/2020
RPI 2588
From the same holder
Industrial design protection
Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.