Petição deferida
#270
08/07/2025
RPI 2844
Dados do pedido
Número
302020003203Depósito
Publicação
Registro concedido em 30/11/2021 e em vigor até 24/07/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/07/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA.
01844555000182
MG, BR
Autores
A. S. (pessoa física)
SP, BR
D. C. (pessoa física)
SP, BR
J. C. (pessoa física)
SP, BR
N. S. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
08/07/2025
RPI 2844
#39
30/11/2021
RPI 2656
#34.2
09/11/2021
RPI 2653
#34
Exigência formulada com fulcro no manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência. Ao cumprir a exigência foi apresentado objeto diferente do mostrado no depósito, configurando alteração de matéria, por exemplo: na figura 1.1, na extremidade direita havia elementos (duas chapas com furos redondos), que também eram mostrados na figura 1.5, mas foram suprimidos; na figura 1.5 havia furos oblongos na chapa inclinada; no topo das espirais da figura 1.6 havia um elemento paralelepipédico, mas não havia parafusos, como mostrado na atual figura 1.7; vários elementos (pinos, furos, chapas) foram alterados. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, correspondentes entre si e mostrando objeto idêntico ao do depósito, em atenção ao item 5.5 do Manual.
31/08/2021
RPI 2643
#34.2
23/02/2021
RPI 2616
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] As figuras não estão correspondentes entre si, por exemplo: as figuras 1.4 e 1.5 estão idênticas e espelhadas, mas nas demais figuras pode-se observar que há elementos na vista lateral direita (figura 1.5, tomando por base a perspectiva e considerando que a figura 1.2 é a vista frontal) que não existem na lateral esquerda; na figura 1.1 observam-se elementos na parte superior, próximos a elementos cilíndricos que parecem ser pistões, que não estão representados na figura 1.6; na área central da figura 1.6, no elemento de seção quadrada (próximo à legenda da figura) há uma peça dobrada que não está visível na figura 1.1. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do manual. Devido à complexidade da forma, solicitamos que seja acrescentada pelo menos mais uma perspectiva do objeto em ângulo que favoreça o entendimento da forma. A figura 1.6 deve ser girada 180° na folha a fim de permitir a comparação com as demais vistas.
08/12/2020
RPI 2605
Disponibilizada em 27/11/2020 a cópia oficial solicitada através da petição 870200146321.
08/12/2020
RPI 2605
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200092552 UF: WB Data: 24/07/2020 Hora: 15:46)
03/11/2020
RPI 2600
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] As figuras não estão correspondentes entre si, por exemplo: na perspectiva apenas a lâmina circular no canto superior esquerdo apresenta dentes triangulares, enquanto nas figuras 1.2 e 1.4 a lâmina da extremidade oposta também possui tais dentes; na figura 1.2 as lâminas circulares das extremidades estão alinhadas na altura, mas nas figuras 1.3 e 1.4 estão desalinhadas, devido às distorções das figuras. Devido à complexidade da forma do objeto não se pode admitir distorções nas figuras, pois fica inviável verificar a correspondência entre elas. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto, e revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. [2] Com fulcro no item 5.7 do Manual, foi excluída a classe 12-16, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 15-03.
25/08/2020
RPI 2590
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200092552 UF: WB Data: 24/07/2020 Hora: 15:46)
11/08/2020
RPI 2588
Petição 870200093017 de 27/07/2020 não conhecida por não conter fundamentação legal, na forma do artigo 219, inciso II, tendo em vista que a solicitação de sigilo do pedido deverá ser realizada no ato do depósito, conforme artigo 106 § 1º da LPI e item 4.2.6 do Manual de Desenhos Industriais.
11/08/2020
RPI 2588
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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