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Dado oficial do INPI

302020003182

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302020003182

Depósito

23/07/2020

Publicação

02/03/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito23/07/20
  2. Arquivado01/09/20
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

E. C. (pessoa física)

RJ, BR

Autores

E. C. (pessoa física)

RJ, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

02/03/2021

RPI 2617

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

24/11/2020

RPI 2603

Exigência técnica

#34

[1] Apresentar as vistas (frente e verso) de cada uma das 4 cartas mostradas no pedido inicial. As demais cartas apresentadas posteriormente constituem não fazem parte do pedido original e constituem acréscimo de matéria. Apenas as 4 cartas exibidas no pedido inicial (XVI, XVIII, XXII e V) devem constar no presente pedido. As demais cartas devem ser retiradas do pedido atual. Caso haja interesse, as demais cartas podem ser registradas num novo pedido de regisro de desenho industrial.[2] Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, o título do pedido deve ser claro, conciso e não pode incluir expressões que não constituam apenas a indicação do objeto no qual será aplicado o objeto tridimensional. Alterar título para "Configuração aplicada em cartas" ou "Configuração aplicada em cartas para cromoterapia". [3] Os registros de desenhos industriais não podem apresentar elementos textuais. Excuir quaisquer palavras "Fé, amor etc.". A numeração das cartas (XVI, XVIII, XXII e V) poderá ser mantida. [4] O relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. [5] Caso não haja interesse em reapresentar relatório descritivo e reivindicação corrigidos, o requerente deverá declarar, no cumprimento dessa exigência, que abdica dos mesmos.

08/09/2020

RPI 2592

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200092075 UF: WB Data: 23/07/2020 Hora: 18:58)

01/09/2020

RPI 2591

Exigência formal

#30

Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2587, formula-se nova exigência preliminar. [ 1 ] A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de DesenhosIndustriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos oufotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradassequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por umabarra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente emconformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outrasformas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteresisolados (A, B, C...).CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente,com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrialrequerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos comomolduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações demesma natureza. [ 2 ] A apresentação do relatório e reivindicação deve seguir as disposições do item 4.2.9 e 4.2.10 doManual de Desenhos Industriais. [ 3 ] O procurador nomeado é o próprio titular do pedido. Apresente esclarecimentosolicitando a retirada do nome do procurador do cadastro ou apresente dados de novo procurador, diferente do titular, e arespectiva procuração, datada e assinada. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro diaútil após esta publicação.

18/08/2020

RPI 2589

Exigência formal

#30

[1] A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza. [2] A apresentação do relatório e reivindicação deve seguir as disposições do item 4.2.9 e 4.2.10 do Manual de Desenhos Industriais. [3] O procurador nomeado é o próprio titular do pedido. Apresente esclarecimento solicitando a retirada do nome do procurador do cadastro ou apresente dados de novo procurador, diferente do titular, e a respectiva procuração, datada e assinada. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

04/08/2020

RPI 2587

Proteção de design industrial

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